SóProvas


ID
2689330
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviço público incumbe ao Poder Público, na forma da lei, direta ou indiretamente ou no regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação. Sendo assim, incumbe ao poder concedente

Alternativas
Comentários
  • A resposta está de acordo com a lei  nº 8987, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

     

     

    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

            Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;   LETRA C

       

     

     Já as  alternativas A,B,D e E estão previstas no art. 31 que trata dos encargos da concessionária:

     

    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

      Art. 31. Incumbe à concessionária:

          

            II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; LETRA A

     

            IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; LETRA B

          

            VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; LETRA D

     

            VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. LETRA E

     

     

    CORRETA LETRA C

  • Questão passível de recurso (cujo prazo se esgota no dia 04/06/18), pois a banca cobrou legislação não prevista no edital, a saber, a Lei n. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

     

    Além disso, existe outro item correto na questão, qual seja, a alternativa B, já que a palavra "normas" é sinônimo da expressão "disposições regulamentares", que consta na letra da lei (inciso VI do artigo 29 da Lei n. 8.987/95).

  • A Lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, traz, em seu art. 29, o rol de encargos atribuídos ao poder concedente, como abaixo se pode depreender:

    "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

    XI - incentivar a competitividade; e

    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço."


    A partir da leitura deste elenco de atribuições cometidas ao poder concedente, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única correta é aquela indicada na letra "c" - intervir na prestação de serviço nos casos e nas condições previstas em lei -, que corresponde à hipótese do inciso III, acima colacionado.

    Refira-se, em complemento, que as demais opções vêm a ser, na realidade, obrigações atribuídas à concessionária do serviço, e não ao poder concedente, as quais encontram-se vazadas no teor do art. 31 da Lei 8.987/95. Eis aí, pois, o equívoco em que incorrem as outras alternativas.

    Gabarito do professor: C

  • -> Incumbe ao PODER CONCEDENTE: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    ->Incumbe à CONCESSIONÁRIA: cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

  • Gabarito C

    Intervir na prestação de serviço nos casos e nas condições previstas em lei.

    VEM PMPA

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