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A resposta está de acordo com a lei nº 8987, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; LETRA C
Já as alternativas A,B,D e E estão previstas no art. 31 que trata dos encargos da concessionária:
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Art. 31. Incumbe à concessionária:
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; LETRA A
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; LETRA B
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; LETRA D
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. LETRA E
CORRETA LETRA C
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Questão passível de recurso (cujo prazo se esgota no dia 04/06/18), pois a banca cobrou legislação não prevista no edital, a saber, a Lei n. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
Além disso, existe outro item correto na questão, qual seja, a alternativa B, já que a palavra "normas" é sinônimo da expressão "disposições regulamentares", que consta na letra da lei (inciso VI do artigo 29 da Lei n. 8.987/95).
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A Lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, traz, em seu art. 29, o rol de encargos atribuídos ao poder concedente, como abaixo se pode depreender:
"Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I
- regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II
- aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV
- extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V
- homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas
pertinentes e do contrato;
VI
- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas
contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das
providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à
execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou
mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade
pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço
ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à
concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações
cabíveis;
X
- estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e
conservação;
XI
- incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses
relativos ao serviço."
A partir da leitura deste elenco de atribuições cometidas ao poder concedente, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única correta é aquela indicada na letra "c" - intervir na prestação de serviço nos casos e nas
condições previstas em lei -, que corresponde à hipótese do inciso III, acima colacionado.
Refira-se, em complemento, que as demais opções vêm a ser, na realidade, obrigações atribuídas à concessionária do serviço, e não ao poder concedente, as quais encontram-se vazadas no teor do art. 31 da Lei 8.987/95. Eis aí, pois, o equívoco em que incorrem as outras alternativas.
Gabarito do professor: C
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-> Incumbe ao PODER CONCEDENTE: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
->Incumbe à CONCESSIONÁRIA: cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
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Gabarito C
Intervir na prestação de serviço nos casos e nas condições previstas em lei.
VEM PMPA
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