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a) após o prazo de vigência da lei temporária, dado que o delito ocorreu durante a vigência desta. CERTO. CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
b) se a prática do delito for anterior à vigência da referida lei temporária. ERRADA. CP, Art. 3º "...duante sua vingência".
c) somente até a data de término de vigência da referida lei temporária. ERRADA. CP, Art. 3º. Possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.
Em outras palavras, ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1”.
d) se a prática do delito for posterior à vigência da referida lei temporária.
ERRADA. Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2016).
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Princípio da ultra-atividade da lei Penal.
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LETRA A: Art. 3°, CP
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GABARITO A
Lembrando que o instituto da abolitio criminis e da lei penal mais benéfica não alcançam as leis temporárias e excepcionais.
Elas são exemplos de ultratividade maléfica ou gravosa. Ou seja, retroagem para punir os infratores no período de sua vigência.
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Chego ate duvidar por ser tão fácil . kkkkk
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Devido a ultratividade é a letra A
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ART. 3 - A LEI EXPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE DUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.
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LEIS ULTRATIVAS.
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Lei excepcional ou temporaria
Art. 3° C.P.
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#ASP GO
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Gab:A
ASPGO
#IRS
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#PCDF
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Mesmo revogadas, leis temporárias e excepcionais continuarão a alcançar fatos praticados durante sua vigência.
GAB: A
#PCDF
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LEI TEMPORÁRIA: TEMPO CERTINHO PARA A SUA VIGÊNCIA
LEI EXCEPCIONAL : NÃO TEM DATA DEFINIDA P O SEU TERMINO
Fonte: Meus resumos
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Lei temporária e lei excepcional vivem para além de sua morte.
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A lei temporária tem como característica a ultratividade, mesmo que já cessado aplica aos fatos praticados no decorrer de sua vigência.
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A lei temporária tem como característica a ultratividade, mesmo que já cessado aplica aos fatos praticados no decorrer de sua vigência.
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AS LEIS TEMPORÁRIAS E AS LEIS EXCEPCIONAIS_____ SEUS EFEITOS MESMO APÓS O TERMINO DE SUA VIRGÊNCIA" ULTRA ATIVIDADE"
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“Artigo 4° – Lei excepcional ou temporária: A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram.”
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GABARITO - A
I) As leis temporárias e as Excepcionais possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua
vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional).
II) são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue.
Bons estudos!
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Gabarito A
Código Penal, Art. 3º
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei Temporária – lei que possui vigência pré-determinada (a própria lei determina o tempo de sua duração).
Ultra-ativas – leis temporárias e excepcionais serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência mesmo após terem sido revogadas.
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PM-DF 2022
Lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Bizu: estão previstas, no art. 3, duas modalidades de lei:
1. Lei Temporária: possui prazo certo para começar e terminar, por exemplo, a “Lei da Copa”;
2. Leis Excepcionais: possuem prazo certo para começar e incerto para terminar, são criadas em razão de eventos excepcionais e de tempo indeterminado, como por exemplo, guerras.
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Leis temporária e excepcionais são Ultra-ativas, ou seja, serão aplicadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência mesmo após terem perdido sua vigência.
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#PMMINAS
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Gab.: A
Outra questão sobre o assunto:
A lei penal excepcional é aquela que tem o seu termo final explicitamente previsto em data certa do calendário. É espécie de lei intermitente, sendo autorrevogável e dotada de ultratividade. Errado. Lei temporária.
Lei excepcional: a sua duração está relacionada com situações de anormalidade. Ex.: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos etc.
Lei temporária: tem sua vigência predeterminada pelo legislador, isto é, possui um termo final explicitamente previsto. Ex.: lei que configura o crime de pescar em certa época do ano.
As duas são autorrevogáveis e possuem ultratividade. Art. 3º, CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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PALAVRA CHAVE - DURANTE A SUA VIGÊNCIA
Lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
O CAVALO PREPARA-SE PARA A BATALHA , PORÉM, A VITÓRIA VEM DO SENHOR.
Parabéns! Você acertou!