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ID
2689348
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à notitia criminis e à delatio criminis no inquérito policial em crimes de ação penal pública incondicionada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D!  Observe-se que o art. 5º, § 3º, do CPP refere que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial. Trata-se da delatio criminis simples, assim entendida a comunicação de um crime, verbalmente ou por escrito. Sendo esta delatio criminis uma espécie de notitia criminis, caberá ao delegado, verificando a procedência da informação, mandar, por meio de portaria, instaurar inquérito, importando sua omissão injustificada em responsabilização disciplinar e, conforme o caso, até mesmo em responsabilização penal por crime de prevaricação se evidenciado que a omissão visou à satisfação de interesse próprio ou alheio. 

    Fonte: Norberto Avena - Processo Penal - 9ª Edição - Editora Método (2017)

  • 1 – Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada

    A autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade rotineira, de jornais, investigações pela descoberta ocasional, denúncias anônimas (delação apócrifa).

     

    2 – Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada ou qualificada

    A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis  (artigo 5º, II, CPP e §§ 1º e 5º), requisição de autoridade judiciária do Ministério Público (artigo 5º, II ,CPP) e requisição do Ministro da Justiça (artigo 7º, § 3º, b, CP e artigo 141º , I  c/c § único do artigo 145) e representação do ofendido (artigo 5º, § 4º do CPP).

     

    3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva

    Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.

     

    Delatio criminis: é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

    A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • Gab. D

     

    Resumão pra você ficar afiado.

     

    1. Notitia criminis: é quando a autoridade toma conhecimento, espontâneo ou provocado, de um crime. Pode ser:

     

    a) cognição imediata: a própria autoridade policial toma conhecimento do delito sem pedido ou requerimento de terceiros;

    b) cognição mediata: há requisição do MP, Juiz ou requerimento da vítima para a abertura do IP, momento em que, ao investigar, a autoridade policial toma conhecimento do fato;

    c) cognição coercitiva: ocorre quando há prisão em flagrante, momento em que a autoridade toma conhecimento do fato delitivo.

     

     

    2. Delatio criminis: a vítima RELATA um fato criminioso à autoridade policial. Pode ser:

    a) Postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    b) Simples: a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

     

     

    https://ampladefesa.wordpress.com/2013/01/04/diferenca-entre-notitia-criminis-e-delatio-criminis/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96604/qual-a-diferenca-entre-delatio-criminis-postulatoria-e-delatio-criminis-simples-camilla-furegato-da-silva

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • DELATIO: delação. Comunicação verbal ou escrita feita por pessoa identificada perante à autoridade policial, MP ou juiz.  

  • DIRETO AO PONTO SEM MIMIMI ! 

     

    NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento.  

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP).  OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃO: Direta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • Errei na prova e aqui também ¬¬

  • As questões de inglês me tiraram dessa prova :(

  • NOTITIA CRIMINIS é a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser:

    a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; (atividade de rotina)

    b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação.

    c) coercitiva, quando a autoridade policial toma conhecimento em razão de prisão em flagrante.

    Bons estudos!

  • Notitia criminis

    É o conhecimento, pela autoridade policial, acerca de um fato delituoso que tenha sido praticado. São as seguintes suas espécies:

    Notitia criminis de COAGNIÇÃO IMEDIATA: Nesta, a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades corriqueiras (exemplo: durante uma investigação qualquer descobre uma ossada humana enterrada no quintal de uma casa);

    Notitia criminis de COAGNIÇÃO MEDIATA: Nesta, a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito (exemplo: requisição do Ministério Público; requerimento da vítima);

    Notitia criminis de COAGNIÇÃO COERCITIVA: Nesta, a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por intermédio da prisão em flagrante.

  • a) Notitia criminis indireta é verificada quando o próprio delegado investiga, por qualquer meio, e descobre um fato-crime, devendo apurá-lo. ERRADO, trata-se da DIRETA/IMEDIATA/ESPONTÂNEA.

    b) Delatio criminis inquisitorial intercorre quando o próprio juiz procede à investigação. ERRADO, creio que o juiz não tem essa competência. Além disso, não há essa espécie de delatio criminis.

    c) Notitia criminis direta acontece quando a vítima provoca a atuação do delegado, bem como quando o promotor ou juiz requisitam tal atuação. ERRADO, trata-se da INDIRETA/MEDIATA/PROVOCADA.

    d) Delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial, ou membro do Ministério Público, ou juiz, acerca da ocorrência da infração penal. CORRETO

    e) Delatio criminis indireta cumpre-se quando a autoridade policial investiga, por qualquer meio, e descobre um fato-crime, devendo apurá-lo. ERRADO, trata-se da notitia criminis DIRETA/IMEDIATA/ESPONTÂNEA.

    É válido ressaltar que a diferença entre a notitia criminis mediata e a delatio criminis postulatória (quando a própria vítima representa para a instauração do IP), consiste no fato de que na mediata, além da vítima, o juiz e o Ministério Público podem levar o fato à conhecimento da autoridade policial. Já na postulatória, somente a vítima pode representar, não cabendo, neste caso, a figura do juiz e do MP.

    Espero ter ajudado. Em caso de erro, mandar mensagem no privado.

  • DIFERENÇA ENTRE NOTITIA CRIMINIS E DELATIO CRIMINIS

    A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato. Por Capez.

    A delatio criminis ocorre na ação penal pública CONDICIONADA. Existe dois tipos, uma é a POSTULATÓRIA que, por exemplo, quando a vítima se dirige ao delegado para relatar a prática de um crime e pede a instauração do IP, e tem a SIMPLES, em que a vítima apenas delata a ocorrência de uma infração.

    Fonte: https://ampladefesa.wordpress.com/2013/01/04/diferenca-entre-notitia-criminis-e-delatio-criminis/#:~:text=A%20notitia%20criminis%20de%20cogni%C3%A7%C3%A3o,instaura%20por%20portaria%20o%20IP.&text=Na%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20p%C3%BAblica%20CONDICIONADA,se%20dirige%20ao%20delegado%2C%20p. 

    BONS ESTUDOS!!!

  • Sempre fiquei na dúvida no que era a diferença entre Delatio e Notitia. Agora, com a explicação dos colegas e da Professora Letícia Delgado, consegui notar a diferença:

    DelatiO Criminis - pOvO

    NotitiA Criminis - Autoridade Policial

    Os demais detalhes de cada conceito estão bem explicados em outros comentários.

    Qualquer erro, favor informar!

    Wabraaaassssssssssss

  • NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • * “Notitia criminis” (noticia crime)

    A Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras (ex: Delegado toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.)

    - noticia criminis de cognição mediata (ou provocada): autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. (ex: representação do ofendido.)

    - notitia criminis de cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Segundo o professor Renato Brasileiro, denúncia e queixa-crime são os nomes das peças acusatórias do processo penal, não se confundido, pois, com a notitia criminis encaminhada por qualquer do povo ou pelo próprio ofendido à autoridade policial.

    #BIZUCAVEIRA:

    Notitia criminis -> fase pré processual (inquérito)

    Queixa Crime -> fase processual (ação penal)

     

     

    * “DELATION CRIMINIS”

    Delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial, ou membro do Ministério Público, ou juiz, acerca da ocorrência da infração penal.

    Subdivide-se em:

    - Postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    - Simples: a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • * “Notitia criminis” (noticia crime)

    A Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras (ex: Delegado toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.)

    - noticia criminis de cognição mediata (ou provocada): autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. (ex: representação do ofendido.)

    - notitia criminis de cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Segundo o professor Renato Brasileiro, denúncia e queixa-crime são os nomes das peças acusatórias do processo penal, não se confundido, pois, com a notitia criminis encaminhada por qualquer do povo ou pelo próprio ofendido à autoridade policial.

    #BIZUCAVEIRA:

    Notitia criminis -> fase pré processual (inquérito)

    Queixa Crime -> fase processual (ação penal)

     

     

    * “DELATION CRIMINIS”

    Delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial, ou membro do Ministério Público, ou juiz, acerca da ocorrência da infração penal.

    Subdivide-se em:

    - Postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    - Simples: a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • Raissa S

    Seu comentário realizado em 20 de Janeiro de 2021 às 07:12

    foi CTRL C + CTRL V

    do meu comentário realizado em 07 de Janeiro de 2019 às 17:36

    vamos ter mais criatividade.

    obrigado !

  • Gab D

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • DelatiO Criminis - pOvO

    NotitiA Criminis - Autoridade Policial

  • CARA, O ERICO PALAZZO É UMA FERA!!