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ID
2689363
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Conforme prevê expressamente o artigo 149 do Código Penal Militar, caracteriza o crime militar de motim a conduta de militares ou assemelhados

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:  Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: 

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças. 

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     

    LETRA C: Reunião ilícita 

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

     

    LETRA B (GABRITO): Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

     

    LETRA D: Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

     

    LETRA E: Resistência mediante ameaça ou violência 

    Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

  • Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

  • Falou em MOTIM e estiver a palavra ARMADOS, pula pra REVOLTA!

  • REVOLTA - lembra revólver - logo tem que ter ARMA

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • KKKKK GOSTEI DESSA QUESTÃO, MUITO BOOA EXCELENTE SÓ FALTOU INTERPRETAÇÃO.

  • No que se refere ao crime de revolta ? que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes ?, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

    Abraços

  • A questão pede crime de Motim está caracterizado na letra B.

    Se fosse revolta seria a letra A

    Se fosse reunião ilícita letra C

    Publicação ou crítica indevida letra D

    Resistência ou mediante ameaça ou violência letra E

  •   Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    GB B

    PMGOO

  • A) Revolta

    B) Motim

    C)Reunião ilícita

    D)Publicação ou crítica indevida

    E)Resistência mediante ameaça ou violência

  • rumo a PMGO

  • motim. reclusão de 4 a 8 anos. Revolta, reclusão de 8 a 20 anos.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     Revolta

     Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    promove

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião;

    participa

    Pena- detenção, de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

            

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Resistência mediante ameaça ou violência

     Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Forma qualificada

    § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:

    Pena - reclusão de dois a quatro anos.

    Cumulação de penas

    § 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

  • ARMADO: REVOLTA

    DESARMADO: MOTIM

  • PEGADINHA DA QUESTÃO:

    A) reunirem-se armados, ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    Assim sendo, trata-se do crime de revolta, e não de motim.

    Revolta (artigo 149, parágrafo único, do CPM)

            

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Vamos à luta!

  • A) ERRADA! reunirem-se armados, ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    OBS: Assim sendo, trata-se do crime de revolta, e não de motim.

    Revolta (artigo 149, parágrafo único, do CPM)

      Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    B) CORRETA! Artigo 149, I, CPM.

    C) ERRADA! É o crime de Reunião ilícita (artigo 165,CPM). 

    Reunião ilícita 

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: 

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    D) ERRADA! É o crime de publicação ou crítica indevida (artigo 166, CPM). 

    Publicação ou crítica indevida 

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 

    E) ERRADA! É o crime de resistência mediante ameaça ou violência 

    Resistência mediante ameaça ou violência 

    Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 

    Forma qualificada 

    § 1º - Se o ato não se executa em razão da resistência: 

    Pena - reclusão de dois a quatro anos. 

    Cumulação de penas 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

  • obrigado pelo comentário!

    só uma retificação na "D": "seus" refere-se à "sociedade" da linha 13.

  • obrigado pelo comentário!

    só uma retificação na "D": "seus" refere-se à "sociedade" da linha 13.

  • obrigado pelo comentário!

    só uma retificação na "D": "seus" refere-se à "sociedade" da linha 13.