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ID
2689387
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, com base nas previsões apresentadas pelo Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Somente os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor ou que seja encontrado em flagrante delito por crime militar.

    ERRADA.CPPM, Art. 243. Qualquer pessoapoderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

     

    b) Quando a prisão em flagrante por crime militar for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    CERTO. Art. 250. Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

     

    c) Não se considera caracterizado o flagrante delito quando o preso é encontrado logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a respectiva participação no fato delituoso.

    ERRADA. Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

     

    d) No prazo de 72 horas após a prisão, será dada ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas. 

    ERRADA. Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    e) Somente subtenentes ou sargentos podem ser designados para a função de escrivão do auto de prisão em flagrante.

    ERRADA. Art. 245, § 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

  • Gab B.

    CFOOOOOOO

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

    Deus é Fiel !

  • Lembrando

    Autor de crime militar próprio pode ser preso mesmo sem estar em flagrante delito.

    Abraços

  • A) Somente os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor ou que seja encontrado em flagrante delito por crime militar.

    B) Quando a prisão em flagrante por crime militar for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    C) Não se considera caracterizado o flagrante delito quando o preso é encontrado logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a respectiva participação no fato delituoso.

    D) No prazo de 72 horas após a prisão, será dada ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas.

    E) Somente subtenentes ou sargentos podem ser designados para a função de escrivão do auto de prisão em flagrante.

  • Essas pessoas que explicam colocando o art nem são gente, são anjos. <3

  • ESCRIVÃO NO IPM:

    a) Oficial: 1º e 2º tenente

    b) Praça: sargento, subtenente e suboficial.

    Obs: em todos os casos, sempre que possível e respeitada a hierarquia do indiciado.

    ESCRIVÃO NO APFM:

    a) Oficial: 1º e 2º tenente + capitão e capitão tenente

    b) Praça: sargento, subtenente e suboficial.

    Obs: em todos os casos, sempre que possível e respeitada a hierarquia do flagranteado.

  • FLAGRANTE DELITO

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante facultativo

    Qualquer pessoa poderá

    Flagrante obrigatório

    Militares deverão

    Espécies de flagrante delito

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal  ou quase-flagrante  

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    Flagrante presumido ou ficto       

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Designação de escrivão

    Art. 245.§ 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado fôr oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

    Indiciado oficial

    (Oficiais intermediários)

    Capitão

    Capitão-tenente

    1 Tenente

    2 Tenente

    Indiciado praça

    Subtenente

    Suboficial

    Sargento

    Nota de culpa

    Art. 247. Dentro de 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • (A) (ERRADA) Somente, não! Qualquer pessoa poderá e o militares deverão. Art. 243.

    (B) (CERTO) Prisão em lugar não sujeito à administração militar. Letra do Art. 250.

    (C) (ERRADO) É situação de flagrante, Art. 244. Se logo após e com objetos é flagrante ficto ou presumido.

    (D) (ERRADO) Nota de culpa são 24h, Art. 247.

    (E) (ERRADO) Somente, não! Capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento. (Art. 245, § 4º)

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  • Prisão em lugar não sujeito à administração militar

    Art. 250. Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.