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a) Somente os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor ou que seja encontrado em flagrante delito por crime militar.
ERRADA.CPPM, Art. 243. Qualquer pessoapoderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
b) Quando a prisão em flagrante por crime militar for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
CERTO. Art. 250. Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
c) Não se considera caracterizado o flagrante delito quando o preso é encontrado logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a respectiva participação no fato delituoso.
ERRADA. Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
d) No prazo de 72 horas após a prisão, será dada ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas.
ERRADA. Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
e) Somente subtenentes ou sargentos podem ser designados para a função de escrivão do auto de prisão em flagrante.
ERRADA. Art. 245, § 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.
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Gab B.
CFOOOOOOO
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "
Deus é Fiel !
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Lembrando
Autor de crime militar próprio pode ser preso mesmo sem estar em flagrante delito.
Abraços
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A) Somente os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor ou que seja encontrado em flagrante delito por crime militar.
B) Quando a prisão em flagrante por crime militar for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
C) Não se considera caracterizado o flagrante delito quando o preso é encontrado logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a respectiva participação no fato delituoso.
D) No prazo de 72 horas após a prisão, será dada ao preso a nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas.
E) Somente subtenentes ou sargentos podem ser designados para a função de escrivão do auto de prisão em flagrante.
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Essas pessoas que explicam colocando o art nem são gente, são anjos. <3
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ESCRIVÃO NO IPM:
a) Oficial: 1º e 2º tenente
b) Praça: sargento, subtenente e suboficial.
Obs: em todos os casos, sempre que possível e respeitada a hierarquia do indiciado.
ESCRIVÃO NO APFM:
a) Oficial: 1º e 2º tenente + capitão e capitão tenente
b) Praça: sargento, subtenente e suboficial.
Obs: em todos os casos, sempre que possível e respeitada a hierarquia do flagranteado.
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FLAGRANTE DELITO
Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
Flagrante facultativo
Qualquer pessoa poderá
Flagrante obrigatório
Militares deverão
Espécies de flagrante delito
Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:
Flagrante próprio, perfeito ou real
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;
Flagrante presumido ou ficto
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
Designação de escrivão
Art. 245.§ 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado fôr oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.
Indiciado oficial
(Oficiais intermediários)
Capitão
Capitão-tenente
1 Tenente
2 Tenente
Indiciado praça
Subtenente
Suboficial
Sargento
Nota de culpa
Art. 247. Dentro de 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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(A) (ERRADA) Somente, não! Qualquer pessoa poderá e o militares deverão. Art. 243.
(B) (CERTO) Prisão em lugar não sujeito à administração militar. Letra do Art. 250.
(C) (ERRADO) É situação de flagrante, Art. 244. Se logo após e com objetos é flagrante ficto ou presumido.
(D) (ERRADO) Nota de culpa são 24h, Art. 247.
(E) (ERRADO) Somente, não! Capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento. (Art. 245, § 4º)
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Prisão em lugar não sujeito à administração militar
Art. 250. Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.