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ID
2689405
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante a publicidade prevista na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), relativamente à certidão do registro, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d)

    Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

  • Gabarito D

    Lei 6.015/73 - Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

  • A questão aborda o tema da publicidade nos registros públicos. Assunto bastante valoroso e que merece destaque do candidato nos estudos, inclusive para uma prova discursiva e oral, quando poderá ser instado a discorrer sobre a confrontação entre a lei de acesso à informação e o pagamento de emolumentos para ter acesso a dados pessoais via certidão em registros públicos. 
    A publicidade em seu aspecto formal, ensina o Professor Marcelo Rodrigues, traduz na possibilidade da consulta ao registro público, por tudo e por todos, a qualquer momento. Assegura o potencial ou presumido conhecimento, perene e livre de qualquer obstáculo, de modo a obter o efetivo conhecimento no tocante ao objeto da publicidade. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2ª ed. São Paulo: Atlas, p. 20, 2016).
    O artigo 17 da Lei 6015/1973 prevê que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido, consagrando a publicidade dos registros públicos, cuja informação será prestada via certidão.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - Como visto no artigo 17 da Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, independentemente de quem é o registrado constante do assento.
    B) FALSA - A teor do referido artigo 17 da Lei 6015/1973, qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro, independentemente do motivo ou interesse do pedido.
    C) FALSA - A teor do referido artigo 17 da Lei 6015/1973, qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro, independentemente do motivo ou interesse do pedido.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 17 da Lei de Registros Públicos.

    GABARITO: LETRA D