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ID
2689411
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a Conservação dos livros de registro:


I. Os livros de registro não sairão do respectivo cartório.

II. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório por autorização judicial.

III. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório sempre que o oficial entender, eis que são de livre circulação.

IV. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório ocorrendo força maior.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

  • Gabarito A

    I. Os livros de registro não sairão do respectivo cartório. (CORRETO)

    Lei 6.015/73 - Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

     

    II. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório por autorização judicial.(CORRETO)

    Lei 6.015/73 -  Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.(Redação dada pela Lei no 6.216, de 1975)

     

    III. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório sempre que o oficial entender, eis que são de livre circulação. (ERRADO)

    Lei 6.015/73 -  Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.(Redação dada pela Lei no 6.216, de 1975)

     

    IV. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório ocorrendo força maior.

    Lei 6.015/73 Art. 22. Os livros de registro não sairão do respectivo cartório, salvo por autorização judicial, ou ocorrendo força maior. (Redação original da 6.015/73).

     

     

  • pra mim força maior, não é autorização do juíz, essa questão deveria ser anulada. IV pra mi está incorreta

  • Força maior: Imagine uma inundação ocorrendo no bairro; imagine um grande incêndio tomando o quarteirão. Agora conclua: deixe queimar e dissolver os livros pois só poderão sair do cartório por autorização judicial.
  • Trata-se de questão sobre a conservação dos livros de registro existentes na serventia extrajudicial. O artigo 22 da lei 6015/1973 disciplina que os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
    Portanto, vamos interpretar as alternativas:
    I) CORRETA - A regra é a de que os livros de registro não sairão do respectivo cartório.
    II) CORRETA - Excepcionalmente, os livros poderão sair do cartório por autorização judicial, como, por exemplo, para restauração.
    III) INCORRETA - Não está condicionada a discricionariedade do oficial quando os livros de registro poderão sair da serventia.
    IV) CORRETA - Por força maior, independentemente de autorização judicial, o oficial poderá retirar os livros de registro da serventia, como em caso de enchente, incêndio, dentre outras calamidades.
    GABARITO: LETRA A
  • A atual redação do art. 22 da Lei n. 6.015/1973 não prevê a força maior, isto desde 1975, veja:

    Art. 22. Os livros de registro não sairão do respectivo cartório, salvo por autorização judicial, ou ocorrendo força maior.

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial. (Redação dada pela Lei n. 6.216/1975).

    No entanto, obviamente por um motivo de força maior, o Oficial de Registro ou Tabelião deve retirar os livros da serventia (e.g.: inundação ou incêndio), pois tem o dever de conservá-los (art. 46 da Lei n. 8.935/1995).

    Assim, a proibição de retirada do livro do cartório não é absoluta, e pode ser relativizada na hipótese de força maior, independente de autorização judicial.