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ID
2689423
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:


I. As interdições.

II. As sentenças declaratórias de ausência.

III. As opções de nacionalidade.

IV. As sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

     

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    II - os casamentos;        (Regulamento)       (Regulamento)

    III - os óbitos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva

  • § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os atos passíveis de registro no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    Precípuo ter em mente o artigo 29 da Lei 6015/1973 que assim dispõe:

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    Desta maneira, todas as opções trazidas nas alternativas referem-se a atos que deverão ser registrados no cartório de registro civil das pessoas naturais. Frisa-se ainda que tais atos, interdição, sentença declaratória de ausência, opção de nacionalidade e sentenças que deferirem a legitimação adotiva são transcritas no "Livro E" ou "livro da Comarca", no 1º subdistrito da Sede da comarca onde residir o atingido pelo registro.
    GABARITO: LETRA B - TODAS AS OPÇÕES SÃO HIPÓTESES DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS