A questão exige do candidato o conhecimento sobre a configuração dos livros de registro. Tal regramento é trazido pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973 no Capítulo II, quando trata sobre a Escrituração e Ordem de Serviço.
O artigo 36 da Lei 6015/1973 pontua que os livros de registro serão divididos em três partes,
sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da
direita espaço para as notas, averbações e retificações.
Assim, no lado esquerdo constará o termo ou número do registro. Ao centro constará o assento propriamente dito, por exemplo, um registro de nascimento e ao lado direito as anotações, averbações e retificações.
GABARITO: LETRA B