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ID
2689432
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o C.N.M. significa:

Alternativas
Comentários
  • ACEITOU  - A

  • Lei 6.015:

    Art. 235-A.  Fica instituído o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponde à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional.  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O CNM referente a matrícula encerrada ou cancelada não poderá ser reutilizado.   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça regulamentará as características e a forma de implementação do CNM.

  • alteração recente

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a sigla C.N.M., a qual está intimamente ligada aos cartórios de registro de imóveis. 
    Para a resolução da questão basta ao candidato relembrar do artigo 235-A, introduzido pela Lei 13465/2017, que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponde à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional.
    Assim, a sigla CNM signfica CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA.  O CNM foi regulamentado pelo Provimento 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça que em seu artigo 2º disciplinou que será constituído por 15 (quinze) dígitos, organizados em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD, assim distribuídos:
    1. – o primeiro campo (CCCCC) será constituído de 5 (cinco) dígitos, e identificará o Código Nacional da Serventia (CNS), atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinará a unidade de registro de imóveis onde o imóvel está registrado;
    2. – o segundo campo (L), separado do primeiro por um ponto, será constituído de 1 (um) dígito e indicará com o algarismo 2, tratar-se de registro no Livro nº 2 – Registro Geral;
    1. – o terceiro campo (NNNNNNN), separado do segundo por um ponto, será constituído por 7 (sete) dígitos e determinará o número de ordem da matrícula no Livro nº 2, a que se refere o art. 176, inciso II, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e
    2. – o quarto campo (DD), separado do terceiro por um hífen, será constituído por 2 (dois) dígitos e conterá os dígitos verificadores, gerados pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003.
    GABARITO: LETRA A