A questão exige do candidato o conhecimento sobre a sigla C.N.M., a qual está intimamente ligada aos cartórios de registro de imóveis.
Para a resolução da questão basta ao candidato relembrar do artigo 235-A, introduzido pela Lei 13465/2017, que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponde à numeração única de
matrículas imobiliárias em âmbito nacional.
Assim, a sigla CNM signfica CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA. O CNM foi regulamentado pelo Provimento 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça que em seu artigo 2º disciplinou que será constituído por 15 (quinze) dígitos, organizados em 4
(quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD,
assim distribuídos:
- – o primeiro campo (CCCCC) será constituído de 5 (cinco) dígitos, e
identificará o Código Nacional da Serventia (CNS), atribuído pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinará a unidade de registro
de imóveis onde o imóvel está registrado;
- – o segundo campo (L), separado do primeiro por um ponto, será
constituído de 1 (um) dígito e indicará com o algarismo 2, tratar-se de
registro no Livro nº 2 – Registro Geral;
- – o terceiro campo (NNNNNNN), separado do segundo por um
ponto, será constituído por 7 (sete) dígitos e determinará o número de
ordem da matrícula no Livro nº 2, a que se refere o art. 176, inciso II,
da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e
- – o quarto campo (DD), separado do terceiro por um hífen,
será constituído por 2 (dois) dígitos e conterá os dígitos
verificadores, gerados pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10,
conforme Norma ISO 7064:2003.