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ID
2689435
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre outros itens, o assento de óbito deverá conter obrigatoriamente:


I. A hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento.

II. O prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto.

III. A opção político partidária, se filiado em partido político.

IV. Se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • ACEITOU - A

  • Gabarito A Somente o item III (ERRADO)

    Necessário conter se era eleitor (11º), não é necessário o partido.

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei no 6.216, de 1975).

    1o) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; ITEM I

    2o) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3o) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; ITEM II

    4o) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré- defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5o) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
    6o) se faleceu com testamento conhecido;
    7o) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; ITEM IV

    9°) lugar do sepultamento;

    10o) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12o) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória no 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória no 2.187-13, de 2001)

  • Opção político partidária tá mais p causa do óbito kkkkkkk

  • Marcaria A... Mas OBRIGATORIAMENTE só deve constar a Cor/Raça...

    Se o falecido não é conhecido, pode não ser possível lançar nenhuma das afirmações da questão no registro do óbito...

  • Trata-se de questão sobre os elementos obrigatórios constantes do assento de óbito, os quais deverão ser observados pelo oficial de registro ou seus prepostos quando da lavratura do registro de óbito. 
    O artigo 80 da Lei 6015/1973 disciplina que o assento de óbito deverá conter:           
    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
    6º) se faleceu com testamento conhecido;
    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
    9°) lugar do sepultamento;
    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
    11°) se era eleitor.
    Desta maneira, apenas a alternativa III - a opção político partidária, se filiado em partido político - não é elemento obrigatório a constar do assento de óbito.
    GABARITO: LETRA A - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA