Gabarito A Somente o item III (ERRADO)
Necessário conter se era eleitor (11º), não é necessário o partido.
Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei no 6.216, de 1975).
1o) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; ITEM I
2o) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3o) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; ITEM II
4o) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré- defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
5o) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6o) se faleceu com testamento conhecido;
7o) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; ITEM IV
9°) lugar do sepultamento;
10o) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.
12o) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória no 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória no 2.187-13, de 2001)
Trata-se de questão sobre os elementos obrigatórios constantes do assento de óbito, os quais deverão ser observados pelo oficial de registro ou seus prepostos quando da lavratura do registro de óbito.
O artigo 80 da Lei 6015/1973 disciplina que o assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão,
naturalidade, domicílio e residência do morto;
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os
casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência
dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o
nome dos atestantes;
9°) lugar do sepultamento;
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.
Desta maneira, apenas a alternativa III - a opção político partidária, se filiado em partido
político - não é elemento obrigatório a constar do assento de óbito.
GABARITO: LETRA A - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA