SóProvas


ID
2689438
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ACEITOU - A

  • Lei 6.015:

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                        

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

  • Gabarito A

    Complementando o excelente comentário da Daiana jaeger

    Quanto ao erro na letra A (averbado no livro de nascimento e não transcrito no registro de títulos e documentos).

    Lei 6.015/73 Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: (Renumerado do art. 103 pela Lei no 6.216, de 1975).

    1o) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos nas constância do casamento; 2o) as sentenças que declararem legítima a filiação;
    3o) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
    4o) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;

    5o) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. (Letra A)

    6o) a perda e a suspensão do pátrio poder.

  • Trata-se de questão sobre as competências do cartório de registro de títulos e documentos. Para a resolução da questão, o candidato precisa estar atento ao artigo 127 da Lei nº 6.015/1973.
    O artigo 127 da LRP assim dispõe:  No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:      
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
    Assim, caberia ao candidato resgatar a redação do referido artigo para identificar o que será transcrito na serventia de registro de títulos e documentos. Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A perda da nacionalidade brasileira será averbada no livro de nascimento, no cartório de registro civil das pessoas naturais, como preceitua o artigo 102, 5º da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA -  Literalidade do artigo 127, V da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 127, I da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A