SóProvas



Questões de Procedimento de Registro de Títulos e Documentos


ID
315163
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A requerimento expresso da parte interessada, ingressa no Registro de Títulos e Documentos, para guarda e conservação, contrato já registrado na própria serventia para os fins do art. 129 da Lei no 6.015/73. Diante deste título, o Oficial deverá

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 155 da LRP, "Quando o título, já registrado por extrato, for levado a registro integral, ou for exigido simultaneamente pelo apresentante o duplo registro, mencionar-se-á essa circunstância no lançamento posterior e, nas anotações doprotocolo, far-se-ão referências recíprocas para verificação das diversas espécies de lanãmento do mesmo título".
    O art. 132 da mesma lei dispõe que o livro B do Registro de Títulos e Documentos serve para:"trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros".

ID
356341
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 165, parágrafo único, da Lei n. 6015/73: "Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria."

    b) CORRETA - Art. 127, caput, da Lei n. 6015/73: "No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: ....V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;"

    c) CORRETA - Art. 158 da Lei n. 6015/73: "As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes."

    d) INCORRETA - Art. 160, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. "

  • d) INCORRETA - Art. 160, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. "

    O erro da alternativa está quando menciona " ainda quando exigida" modificando o sentido do texto.


ID
381913
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro de títulos, documentos e papéis no Registro de Títulos e Documentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a contida na alternativa "a". De acordo com o art. 164 da Lei n. 6015/73: "O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado." 
     

  • Hipóteses de Cancelamento de Registro:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
  • LETRA “A” - Art. 164.O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 
    LETRA “B”  - Art. 161.As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo. 
    LETRA “C” - Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. 
    LETRA “D” - Art. 162.O fato da apresentação de um título, documento ou papel, para registro ou averbação, não constituirá, para o apresentante, direito sobre o mesmo, desde que não seja o próprio interessado. 

ID
881065
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA quanto ao que a Lei 6015/73 determina seja observado a respeito de transcrição e averbação, pelos Cartórios de Títulos e Documentos:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Da Transcrição e da Averbação

            Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar. (Renumerado do art. 143 pela Lei nº 6.216, de 1975). LETRA A. 

            § 1º Feita a trasladação, na última linha, de maneira a não ficar espaço em branco, será conferida e realizado o seu encerramento, depois do que o oficial, seu substituto legal ou escrevente designado pelo oficial e autorizado pelo Juiz competente, ainda que o primeiro não esteja afastado, assinará o seu nome por inteiro. POR ISSO, ERRADA A LETRA C.

            § 2º Tratando-se de documento impresso, idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, no mesmo livro, poderá o registro limitar-se a consignar o nome das partes contratantes, as características do objeto e demais dados constantes dos claros preenchidos, fazendo-se remissão, quanto ao mais, àquele já registrado. LETRA D. 

            Art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no artigo 142, § 1°. (Renumerado do art. 144 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Art. 144. O registro de contratos de penhor, caução e parceria será feito com declaração do nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espécie do título, condições do contrato, data e número de ordem. (Renumerado do art. 145 pela Lei nº 6.216, de 1975). LETRA B.

            Parágrafo único. Nos contratos de parceria, serão considerados credor o parceiro proprietário e devedor, o parceiro cultivador ou criador.

            Art. 145. Qualquer dos interessados poderá levar a registro os contratos de penhor ou caução. (Renumerado do art. 146  pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Dispõe a Lei 6.015:
    Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar. (Renumerado do art. 143 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Feita a trasladação, na última linha, de maneira a não ficar espaço em branco, será conferida e realizado o seu encerramento, depois do que o oficial, seu substituto legal ou escrevente designado pelo oficial e autorizado pelo Juiz competente, ainda que o primeiro não esteja afastado, assinará o seu nome por inteiro.

    § 2º Tratando-se de documento impresso, idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, no mesmo livro, poderá o registro limitar-se a consignar o nome das partes contratantes, as características do objeto e demais dados constantes dos claros preenchidos, fazendo-se remissão, quanto ao mais, àquele já registrado.

    Art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data da assinatura e do reconhecimento de firma por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no artigo 142, § 1°. (Renumerado do art. 144 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 144. O registro de contratos de penhor, caução e parceria será feito com declaração do nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espécie do título, condições do contrato, data e número de ordem 


ID
1112998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por oficial de registro de títulos e documentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Além de ser anotado no CRV, é necessário (obrigatório) que a alienação fiduciária seja registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD)?

    NÃO. É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório.

    O registro da alienação fiduciária no RTD, no passado, já foi obrigatório, conforme previa o art. 66, § 1º da Lei nº 4.728/65, tendo este artigo sido revogado pela Lei nº 10.931/2004.

    Além disso, para que não houvessem dúvidas de que o registro no RTD é dispensável, o legislador editou duas leis afirmando isso (Lei nº 11.882/2008 e Lei nº 11.795/2008).

     

    Fonte: site Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/e-necessario-o-registro-do-contrato-de.html)

  • LRP

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

     

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • A questão não está desatualizada, pois a própria alternativa menciona que o registro do contrato de alienação fiduciária é facultativo, caindo na regra geral: domicílio dos contratantes.

  • PROVIMENTO 27 CNJ

    Art. 1º. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

    Art. 2º. É vedada a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou outras espécies de contratos entre Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e repartições de trânsito, destinados à prática de ato de qualquer natureza para licenciamento de veículos, nesses incluídos a disponibilização, o acesso e o uso de qualquer meio para a comunicação (inclusive 3 eletrônica feita por Intranet, Internet ou sistema similar) visando noticiar a realização de registro ou averbação em Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 3º. O Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes é o competente para o registro, facultativo, de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo, para conservação ou eficácia.

    Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


ID
1116001
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os procedimentos no Registro de Títulos e Documentos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
1537081
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O serviço de registro de títulos e documentos possui múltiplas e distintas atribuições. Nesse sentido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A Lei 6015 traz os casos do registro facultativo e obrigatório, bem como, é patente a Competência Supletiva do RTD. O Registrador pode arquivar documentos para conservação dos mesmos, expedindo certidão de tudo, inclusive de fotocópia que tem o mesmo valor probante do original, revestindo tal documento de fé pública.


  • GABARITO: LETRA C)

    Meu entendimento (se tiver algum erro por favor avisem-me).

    A) ERRADA. Na verdade, o que é obrigatório são as hipóteses de registro (art. 129), e não de transcrição (art. 127).

    B) ERRADA. É admitido o registro de quaisquer documentos (inclusive públicos), desde que ão seja de atribuição específica de outra serventia.

    C) CERTO. O RTD tem caráter residual (art. 127, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73). E mais: art. 161 da Lei n. 6.015/73: As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.  

    D) ERRADA. O registro de promessa de compra e venda de bem imóvel é registrado no RI e não no RTD.

  • Victor Hugo, quer me parecer que a norma do artigo 161 da LRP não corresponde ao contido no item C. Nessa alternativa está afirmado que se pode registrar uma fotocópia e extrair certidão do referido registro com o mesmo valor do original. Ou seja, consigna uma forma de transformar uma fotocópia em original.

  • Sobre a Alternativa "A":

    "Quanto às espécies de lançamentos, admite as transcrições obrigatórias, inclusive para a conservação dos documentos, públicos ou particulares, e respectivos conteúdos".- ERRADA por causa da parte em vermelho.

    -O registro do RTD- em que pese o art. 127 LRP silenciar a esse respeito- é pacífico na doutrina o entendimento de que é OBRIGATÓRIO para SURTIR EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS, tanto nas hipóteses elencadas no art. 127 LRP quanto nas hipóteses do 129 LRP.

    -O erro está na afirmação de que a TRANSCRIÇÃO para conservação dos documentos, públicos ou particulares (127, VII, LRP) seria OBRIGATÓRIA, quando o dispositivo legal afirma que o REGISTRO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS é FACULTATIVO!!! Veja-se:

    LRP, Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: [...]

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!!

  • A prioridade no RI é de quem protocolar primeiro no RI


ID
2013199
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o Registro de Títulos e Documentos, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  •  

    A- ERRADA - Lei 6015/73

    Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes. (Renumerado do art. 159  pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    B- ERRADA - Lei 6015/73

    Art. 159. As folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e as das certidões serão rubricadas pelo oficial, antes de entregues aos apresentantes. As declarações no protocolo, bem como as dos registros e das averbações lançadas no título, documento ou papel e as respectivas datas poderão ser apostas por carimbo, sendo, porém, para autenticação, de próprio punho do oficial, ou de quem suas vezes fizer, a assinatura ou a rubrica. (Renumerado do art. 160 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    C- ERRADA - Lei 6015/73

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

     

    D- CERTA - Lei 6015/73

    Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. (Renumerado do art. 157 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

  • C - ERRADA - Art. 147 - 6.015/73. Protocolado o título ou documento, far-se-á, em seguida, no livro respectivo, o lançamento, (registro integral ou resumido, ou averbação), e, concluído este, declarar-se-á no corpo do título, documento ou papel, o número de ordem e a data do procedimento no livro competente, rubricando o oficial ou os servidores referidos no art. 142, § 1º, esta declaração e as demais folhas do título, do documento ou do papel.

    28  NSCGJ. Apresentado o título, documento ou papel, sob qualquer forma, para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data da apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatammente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer e o nome do apresentante. 

    29. Em seguida, far-se-á o registro no livro próprio, após o qual será feita a respectiva declaração no título, documento ou papel, constando sempre o número de ordem e a data do procedimento no livro competente.

  • Complementado a letra C:

              37. O registro e a averbação deverão ser imediatos, ou, quando não o possam ser, por acúmulo de serviço, deverão ser feitos no prazo estritamente necessário e sem prejuízo da ordem de prenotação.

    - 13. (Cartório/TJ.SP/VUNESP/2016) Sobre o Registro de Títulos e Documentos, é correto asseverar que (C) há prazo de 15 (quinze) dias para a prática do ato de registro ou averbação, os quais não necessitam ser imediatos. Resposta: alternativa incorreta. Em regra, o registro e a averbação deverão ser imediatos, salvo quando não o possam por acúmulo de serviço. Nesses casos, o prazo será o estritamente necessário.

  • Art. 158. LRP, As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes.

    a)  as procurações levadas a registro devem ter sua firma reconhecida, salvo se foram feitas por instrumento público notarial. 

    no que a letra a está errada?letra A corretíssima.

    o traslado da procuração pública nem contem assinatura de outorgantes kkkkkk quem é tabelião sabe disso. o art. 158 refere-se às procurações p instrumento particular, pois como disse, o traslado da pública contem apenas a ass do tabelião. acho que quem fez a questão é advogado kkkkk

         
  • Responderei as alternativas conforme o Código de Normas do estado de São Paulo.

    A) INCORRETA

    40. As procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos deverão trazer, sempre, as firmas reconhecidas dos outorgantes.

    B) INCORRETA

    41. Todas as folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e das certidões fornecidas terão identificado o Serviço e serão rubricadas, facultada chancela mecânica, antes de sua entrega aos apresentantes.

    C) INCORRETA

    2.3. Os atos previstos no item 2.1 acima deverão ser registrados dentro de 20 (vinte) dias da sua assinatura, no domicílio das partes contratantes e, quando residirem em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    D) CORRETA

    38.2. Havendo insistência do apresentante, o registro poderá ser feito mediante requerimento expresso e com nota da ocorrência. Poderá, ainda, o oficial submeter a dúvida ao juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações por ele aduzidas.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos.


    Se o documento é publico, porque é necessário reconhecimento de firma?

    E, ainda, documento público não possui assinatura de outorgantes.

    o mais correto, talvez, seria um reconhecimento de firma do sinal público do tabelião e não de outorgantes.

  • ALTERNATIVA - D

    LETRA DE LEI!

  • Acredito que a alternativa "A" esteja incorreta na medida em que fala do registro da procuração. Para registrar uma procuração no RTD não há necessidade do reconhecimento de firma da assinatura. Diferente situação é aquela verificada no artigo 158 da Lei 6.015, que se refere à hipótese de uma pessoa levar qualquer documento à registro mediante procuração.

  • Para fins apenas de curiosidade ou informação.!!!

    Tem Estados que o Juiz Corregedor orienta a constar no translado a assinatura das partes, principalmente em procuração. Mas concordo que pela Fé Pública do ato realizado pelo "Tabelião" é desnecessário o reconhecimento de firma em procurações públicas. Embora, tem órgão Público e Bancos que exigem o reconhecimento da assinatura do Escrevente ou Tabelião que assinou o ato. *Consulta do Sinal PÚBLICO. Principalmente quando o ato é realizado em Estados ou Municípios distintos. Ex: Fiz a procuração em SP, e utilizo ela em MG.

    (Trabalhei em um Tabelionato de Notas e o translado de procuração vinha com a assinatura das partes.)

    No entanto, também acredito que o art. 158 é para Procurações particulares. (Pois, os legisladores não iriam deixar de observar os princípios e finalidades dos atos Públicos extrajudiciais). E com o art.1 e 3 da lei nº 8.935/94 (mesmo sendo posterior, mas está em conformidade com a legislação que concerne aos serviços notariais e registrais.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA - A teor do artigo 53 do Capítulo XIX do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo as procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos deverão trazer, sempre, as firmas reconhecidas dos outorgantes.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 54 do Capítulo XIX do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo todas as folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e das certidões fornecidas terão identificado o Serviço e serão rubricadas, facultada chancela mecânica, antes de sua entrega aos apresentantes.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 6.3 do Código de Normas de Serviço da Corregedoria de São Paulo os atos previstos no item 4. acima deverão ser registrados dentro de 20 (vinte) dias da sua assinatura, no domicílio das partes contratantes e, quando residirem em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    D) CORRETA - A possibilidade da suscitação da dúvida no cartório de registro de títulos e documentos está prevista na lei 156, parágrafo único da Lei 6015/1973 que determina que se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.




    Gabarito do Professor: Letra D.



  • NSCGJSP

    CAP XIX

    53. As procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos deverão trazer, sempre, as firmas reconhecidas dos outorgantes.

    53.1. Em se tratando de traslado, deverá ser reconhecida a firma de quem o tiver assinado.

  • Art. 38 do CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    No entanto, por manifesto equívoco redacional, acabou o legislador dizendo menos do que queria, ou, por assim dizer, nada falando sobre o que deveria deixar claro. Refiro-me à questão da (des)necessidade do reconhecimento de firma quando há outorga de poderes especiais, pois de há muito se sedimentou que "a exigência de reconhecimento de firma na procuração ou no substabelecimento ‘ad judicia’, constante da redação primitiva do CPC, foi cancelada pela Lei 8.952, de 13.12.94" (Informativo do STF, n.º 202, de 11.09.2000, pág. 1).

    No entanto, o entendimento supra parece não estar em consonância com os princípios orientadores do processo, consistindo a exigência do reconhecimento de firma mais um entrave à prestação jurisdicional do que uma garantia (à parte? ao juiz? à sociedade?).

    Atento a esta situação, o mesmo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recentíssimo, acabou por modificar sobremaneira sua interpretação sobre a norma (art. 38 do CPC), passando a adotar entendimento que dispensa o reconhecimento de firma inclusive quando há outorga de poderes especiais. Vejamos: "Consoante entendimento assentado na Corte Superior deste STJ, concedida procuração a advogado para utilização tão-somente no âmbito judicial, mostra-se descabida a exigência de reconhecimento de firma do outorgante, seja na hipótese de poderes gerais para o foro, seja quando conferidos poderes especiais" (REsp 247887/PR, rel. Min. Gilson Dipp, j. 11.09.2001, unânime, DJ de 15.10.2001, pág. 280.


ID
2408041
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegais as notificações via postal expedida pelo RTD - Cartórios de Títulos e Documentos para Municípios de Estados diversos de suas respectivas sedes, em observância ao princípio da territorialidade. Posteriormente, em nova decisão, o CNJ estendeu que o princípio da territorialidade para fins de notificação, se estende a todos os serviços de registros de títulos e documentos do país (Pedido de Providências 0001261- 78.2010.2.00.0000), a partir desta perspectiva podemos afirmar assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    d) O Oficial, requerendo o apresentante, notificará do registro ou da averbação, no endereço fornecido pelo apresentante, os demais interessados que figure no título, documento ou papel apresentado, e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados. 

     

    Lei 6.015/73.  Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE.
    1. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada  por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor" (REsp n.1237699/SC, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 18/05/2011).
    2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
    (REsp 1283834/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 09/03/2012)
     

  • "Contudo, o tema da validade ou invalidade da notificação extrajudicial foi pacificado na jurisprudência do STJ, prevalecendo a tese que defendíamos nas edições precedentes deste livro e que tem por base a inexistência de limites territoriais para as notificações extrajudiciais. Com efeito, no julgamento do Recurso Especial nº 1.184.570/MG, afeto à Segunda Seção por força do art. 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), e relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti (julg. 09.05.2012), firmou-se a orientação no sentido de ser válida a notificação extrajudicial realizada por cartório de registro de títulos e documentos de circunscrição distinta da do devedor. Esta decisão se baseia em dois fundamentos. Em primeiro lugar, a notificação extrajudicial não está submetida à limitação da territorialidade prevista no art. 130 da Lei 6.015/73 porque não está incluída nos atos enumerados no art. 129. Em segundo lugar, porque, no entendimento da relatora, não se trata de "ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua existêncià'"

     

    Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos. Teoria e Prática. 8ª Edição. 2017. Ed. JusPodvim

  • Aplica-se o Princípio da Territorialidade somente ao Registro de Imóveis e ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • O enunciado começa por uma linha jurisprudencial e acaba perguntando o texto de lei (resposta correta D, letra do art. 160 da Lei 6.015/73 - LRP).

    A questão sobre a legalidade de notificação realizada por RTD de uma comarca a destinatário de comarca diversa já foi pacificada pelo STJ, que reconheceu a repetitividade dos recursos e firmou a seguinte tese no Tema 530/STJ:

    "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor."

    O julgamento usado como paradigma para o Tema 530 foi o seguinte:

    STJ: (...). 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (...). REsp 1184570 / MG RECURSO ESPECIAL 2010/0040271-5 Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 09/05/2012.

    Me siga no insta, @focanocartorio! =)


ID
2685871
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

I. Do penhor comum sobre coisas móveis.
II. Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
III. Do contrato de parceria agrícola ou pecuária.
IV. Da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GAB D: a Banca quer saber do candidato o conhecimento dos artigos 127 (transcrição) e 129 (Registro) da LRP.

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    /

    /

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros                      (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento

     

  • D.

    Estão submetidos ao registro no cartório de Títulos e Documentos.

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.


  • Qual a diferença entre Transcrição (art. 127) e Registro (art. 129)?

    Os efeitos da TRANSCRIÇÃO são declaratórios, ou seja, apenas declaram o conteúdo.

    Os efeitos do REGISTRO são constitutivos, ou seja, sem o registro tais atos não têm força perante terceiros.

    É importante lembramos que as hipóteses do artigo 127 são registradas

    no Livro B (II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros) e as do artigo 129

    no Livro C (III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data)

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita A TRANSCRIÇÃO:                  

    I - Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - Do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do ;

    V - Do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - Do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    OBS: Cabe lembrar o caráter residual de registros do RTD pelo p.u do 127: "Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício".

    No registro de títulos e documentos, será feita a transcrição dos instrumentos particulares para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. Certo.

    Art. 128. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurarem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.

    .

  • Art. 129. Estão sujeitos A REGISTRO, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

    Art. 130. Dentro do PRAZO DE VINTE DIAS da data DA SUA ASSINATURA pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

    *Se apresentados dentro do prazo de 20 dias da assinatura pelas partes, os efeitos retroagirão à data da assinatura. se levado a registro após o prazo de 20 dias da assinatura, produzirão efeitos somente a partir da apresentação no cartório.

    Art. 131. Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia distribuição.

  • Trata-se de questão sobre as competências do cartório de registro de títulos e documentos. Para a resolução da questão, o candidato precisa estar atento ao artigo 127 da Lei nº 6.015/1973.
    O artigo 127 da LRP assim dispõe:  No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:      
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    Assim, a questão trouxe a literalidade do artigo 127, II, I, V e III respectivamente da Lei 6015/1973, sendo todos títulos aptos a serem transcritos no cartório de títulos e documentos.
    GABARITO: LETRA D


ID
2688982
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o registro de títulos e documentos:

Alternativas
Comentários
  • Resposa A

    O livro certo seria o livro "B".

  • Lei 6.015/73:

    Art. 132.  No Registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas:
    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos o títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registro.
    Art. 133.  Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.

    Art. 134.  O juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
    Parágrafo único. Esses livros desdobrados terão as indicações de E, F, G, H etc.

  • Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes LIVROS, todos com 300 folhas:

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação INTEGRAL de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

    Dica de um colega do site, não lembro o nome rs

    Só uma dica: o RTD vai até o livro D, mas com a ressalva de que podem ser criados outros por desmembramento... além da exigência de outros livros pelo Código de Normas dos Estados, leis especiais e instruções normativas da Receitas, por exemplo.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) FALSA -  O livro de Protocolo  no cartório de títulos e documentos é o Livro A. Nele serão lançados os protocolos para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados, a teor do artigo 132, I da Lei 6015/1973. O livro destinado à trasladação integral dos títulos e documentos é o Livro B, próprio para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 133 da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 132, IV da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 134 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A 

ID
2688985
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - (ERRADA) - O oficial do registro de títulos e documentos não deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

    Jusitificativa: Lei 6.015/73 - Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

     

    B - (ERRADA) - Após registrado não poderá ser feito o cancelamento de documento junto ao registro de títulos e documentos.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 

     

    C - (ERRADA) - O registro de títulos de documentos funciona no regime de plantão aos finais de semana e nos feriados.

    Justificativa: Lei 8.935/94 - Art.4 § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

     

    D - (CORRETA) - Lei 6.015/73 -  Art. 149. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Gabarito: D.

     Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Correção: a alternativa D se refere ao art. 148, e não ao art. 149.

  • LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres

    comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos

    legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o

    que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art.

    149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser

    sempre traduzidos.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a correta.
    A)  FALSA - Em desconformidade com o artigo 156 da Lei 6015/1973 que prevê que o oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
    B) FALSA - A teor do artigo 164 da Lei 6015/1974 o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
    C) FALSA - O cartório de registro de títulos e documentos segue a regra geral geral de funcionamento das serventias prevista no artigo 4º do Código de Normas do Ceará. O horário de prestação dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8h e 17h, com atendimento ao público por pelo menos 6 (seis) horas diárias, facultado que se dê de forma ininterrupta, facultando–se, ainda, no caso das serventias do interior que o horário possa iniciar–se a partir das 7:00 h. Somente o registro civil das pessoas naturais funcionará nos sábados, domingos e feriados no regime de plantão.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 562 do Código de Normas do Ceará que reproduz o artigo 148 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D

ID
2688997
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73.

    A) CORRETA. Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975). 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    B) CORRETA. Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975). as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    C) CORRETA. Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    D) ERRADA. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

  • No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    GAB: D.


  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 4º da Lei 6015/1973.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 3º da Lei 6015/1973.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - Os partidos políticos são registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas serão registrados inclusive os diretórios municipais dos partidos políticos, quando deverão apresentar ata de aprovação de criação e/ou eleição do diretório municipal e cópia da última alteração estatutária do partido conforme Orientação Técnica do IRTDPJ Brasil. (extraído do site do IRTDPJ Brasil em agosto de 2020).
    GABARITO: LETRA D











ID
2689438
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ACEITOU - A

  • Lei 6.015:

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                        

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

  • Gabarito A

    Complementando o excelente comentário da Daiana jaeger

    Quanto ao erro na letra A (averbado no livro de nascimento e não transcrito no registro de títulos e documentos).

    Lei 6.015/73 Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: (Renumerado do art. 103 pela Lei no 6.216, de 1975).

    1o) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos nas constância do casamento; 2o) as sentenças que declararem legítima a filiação;
    3o) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
    4o) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;

    5o) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. (Letra A)

    6o) a perda e a suspensão do pátrio poder.

  • Trata-se de questão sobre as competências do cartório de registro de títulos e documentos. Para a resolução da questão, o candidato precisa estar atento ao artigo 127 da Lei nº 6.015/1973.
    O artigo 127 da LRP assim dispõe:  No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:      
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
    Assim, caberia ao candidato resgatar a redação do referido artigo para identificar o que será transcrito na serventia de registro de títulos e documentos. Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A perda da nacionalidade brasileira será averbada no livro de nascimento, no cartório de registro civil das pessoas naturais, como preceitua o artigo 102, 5º da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA -  Literalidade do artigo 127, V da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 127, I da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A






ID
2972281
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Salvo exceção legal, o registro em Registro de Títulos e Documentos deve ser feito

Alternativas
Comentários
  • Lei de Registros Públicos 6015/73:

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com artigo 130 da Lei de Registros Público -  6015/73: " Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrição territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas".

    Portanto, salvo exceção legal, o registro em Registro de Títulos e Documentos deve ser feito  no domicílio de todas as partes contratantes e, sendo eles diversos, em todos eles.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • ART. 6°, CN/AL: "Os atos enumerados no art. 5° serão registrados, dentro de 20 (vinte) dias da sua assinatura pelas partes, no domicílio dos contratantes e, quando residam em circunscrições territoriais diversas, no domicílio de todos".

    IMPORTANTE: Lembrar que esse prazo de 20 dias estipulado no artigo 130 da lei 6.015/73 como no artigo 6° do Código de Normas de AL, é válido somente para as partes, NUNCA se aplicando ao Oficial de registro de títulos e documentos.

  • Gabarito. Letra A.

    A alternativa A está de acordo com o artigo 130 da lei de registros públicos que trata da territorialidade no que tange ao Registro de Títulos e Documentos (RTD).

    Lei 6.015/1973. Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.            (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Complementando:

    Deve-se ter cuidado com a questão da notificação extrajudicial. Em sede de recurso repetitivo assim decidiu o STJ:

    STJ: (...). 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (...) o. REsp 1184570 / MG RECURSO ESPECIAL 2010/0040271-5 Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 09/05/2012.

  • Código de Normas Goiás

    Art. 524. O registro reputado obrigatório pela legislação vigente será lavrado, dentro

    de 20 (vinte) dias da sua assinatura, no domicílio das partes contratantes e, quando residirem em

    circunscrições territoriais diversas, no domicílio de todos.

    Parágrafo único. Registrar-se-á, ainda, o documento apresentado depois de findo o

    prazo do caput, para produzirem efeitos a partir da data de apresentação.

    Art. 525. O registro de título e documento que tenha por finalidade surtir efeito em

    relação a terceiro está sujeito ao princípio da territorialidade, devendo o ato ser praticado pelo

    registrador localizado no domicílio das partes.

    Parágrafo único. Caso as partes possuam domicílio em circunscrições diversas, farse-

    á o registro em cada uma delas.

  • NSCGJSP

    4.1. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio das partes mencionadas no título (pessoa física ou jurídica), o registro obrigatório para eficácia contra terceiros de documentos originais cujo suporte seja papel, microfilme e mídias óticas, analógicas, eletrônicas ou digitais, bem como de documentos elaborados sob qualquer outra forma tecnológica.

    6.3. Os atos previstos no item 4 acima deverão ser registrados dentro de 20 (vinte) dias da sua assinatura, no domicílio das partes contratantes e, quando residirem em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.


ID
5560657
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao título ou documento de dívida cujo valor é expresso em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 281. O valor do título ou documento de dívida expresso em moeda estrangeira será atualizado pelo apresentante na data da apresentação, de acordo com o câmbio do dia.

  • Gabarito: D

    Lei 9492/97 - Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

  • Questão é de protesto, não de RTD.


ID
5560735
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro de procuração em Registro de Títulos e Documentos para surtir efeitos em relação a terceiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • pensei na hr isso

  • Ficou uma questão estranha, mas acho que a fundamentação é esta: Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 546. É requisito da procuração levada ao Registro de Títulos e Documentos firma reconhecida do outorgante; do traslado, de quem o tiver assinado.
  • NSCGJ

    CAP XIX

    53. As procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos deverão trazer, sempre, as firmas reconhecidas dos outorgantes.

    53.1. Em se tratando de traslado, deverá ser reconhecida a firma de quem o tiver assinado.

  • D) Não está ele sujeito ao princípio da territorialidade.

    Por seu turno, o Conselho Nacional de Justiça, entendendo que a área de atuação dos Cartórios (territorialidade) é matéria de cunho administrativo, no Pedido de Providências no 0001261-78.2010.2.00.0000, decidiu:

    (…) o entendimento deste Conselho é no sentido de que os agentes delegados dos serviços de registro de títulos e documentos somente realizem notificações dentro dos limites territoriais das respectivas circunscrições, ou seja, deve ser observado o princípio da territorialidade.