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ID
2689444
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de:

Alternativas
Comentários
  •  ACEITOU - B ---A regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de

  • Lei 6.015:

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:  

    § 11. Independe de retificação:                     

    I - a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos;       

  • GAB B - REURB Interesse Social: Realizada por Município ou União, imóveis cadastrados ou com lançamento fiscal há mais de 10 anos.

  • Faltou constar no início do enunciado que ''independe de retificação'', pois a questão ficou sem sentido. Normal por ser da IESES

  • Trata-se de questão sobre a regularização fundiária de Zonas Especiais de Interesse Social nas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) pelos Municípios ou pelo Distrito Federal. 
    As ZEIS são definidas pelo Plano Diretor do Município ou por outro lei municipal que define, em apertada síntese, porções do território destinadas à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular -HMP, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, conforme bem conceituado no Plano Diretor do Estado de São Paulo. 
    O candidato deveria recordar da Lei 6015/1973 que definiu em seu artigo 213, §11º que independe de retificação a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos.


    Portanto, a resposta correta está prevista na letra B, dez anos.
    GABARITO: LETRA B.