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ID
2689453
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos:

Alternativas
Comentários
  •  ACEITOU - C

  • Lei 6.015:

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.                    

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.           

  • Élton Viana é o novo Lucio Weber

  • Trata-se de questão sobre o procedimento de regularização fundiária de interesse social, prevista na lei 11977/2009 e posteriormente modificada pela Lei 13465/2017.
    A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos e também a titulação de seus ocupantes, desse modo garantindo direito à propriedade e desenvolvimento da função social e com isso se fazendo efetivar o direito ambiental, como era asseverado pelo artigo 46 da Lei 11977/2009.
    A lei 6015/1973 dispõe em seu artigo 205, parágrafo único que nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.
    Observe que a regra geral da prenotação é de 30 (trinta dias), conforme o caput do artigo 205. Porém, haja vista o interesse social e coletivo da regularização fundiária de interesse social, esse prazo é dillatado para sessenta dias.


    A alternativa correta é a letra C, sessenta dias.
    GABARITO: LETRA C
  • LEI 6.015/73

    C, CERTA, sendo que a questão data de 2018.

    OBSERVAÇÃO: se a prova fosse hoje, o gabarito correto seria a letra B, vez que a Medida Provisória 1.085/21 deu nova redação ao parágrafo único do art. 205, conforme se vê:

    Art. 205 Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos vinte dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

    Parágrafo único – No s procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos quarenta dias de seu lançamento no protocolo.