ID 2689471 Banca IESES Órgão TJ-CE Ano 2018 Provas IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Provimentos do CNJ No caso de reconhecimento extrajudicial de usucapião a existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo: Alternativas Converterá o reconhecimento de usucapião em procedimento judicial. Não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Suspenderá o reconhecimento extrajudicial da usucapião até a efetiva baixa do ônus real ou do gravame. Responder Comentários ACEITOU - B Gabarito B Provimento 65/2017 CNJ - Art.14. A existência de ônus real ou gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião. A simples existência de ônus real ou gravame não impede. Contudo, se seu titular impugnar o requerimento no prazo e não houver conciliação/mediação, isso sim impedirá o reconhecimento administrativo de usucapião, devendo ser remetido ao juízo competente