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ID
2689471
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No caso de reconhecimento extrajudicial de usucapião a existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo:

Alternativas
Comentários
  •  ACEITOU - B

  • Gabarito B

    Provimento 65/2017 CNJ - Art.14. A existência de ônus real ou gravame na matrícula do imóvel usucapiendo não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.

  • A simples existência de ônus real ou gravame não impede. Contudo, se seu titular impugnar o requerimento no prazo e não houver conciliação/mediação, isso sim impedirá o reconhecimento administrativo de usucapião, devendo ser remetido ao juízo competente