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ID
2689489
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:


I. Os pródigos.

II. Os menores de 16 (dezesseis) anos.

III. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

IV. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    O erro é dizer que os menores de 16 anos são relativamente incapazes, pois estes são Absolutamente. Portanto,  artigo 3º do CC foi consideravelmente simplificado, uma vez que somente os menores de 16 (dezesseis) anos são tidos absolutamente incapazes

     

    Estatuto da Pessoa Com Deficiência modificou os relativamente incapazes para:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    IV - os pródigos.

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    ATENÇÃO! Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.

    Assim, observa-se que as assertivas "I", "III" e "IV"  são corretas, já que trazem, efetivamente, os relativamente incapazes. No entanto, a afirmativa "II" é a única incorreta, já que os menores de 16 anos são, na verdade, absolutamente incapazes.

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • Menores de 16 anos: Única hipótese de absolutamente incapazes prevista no CC.

    Insta salientar também que o pródigo poderá praticar todos os atos da vida civil, salvo aqueles relacionados aos assuntos patrimoniais. Nos termos do que dispõe o art.1782 do CC: "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração."

  • o INCORRETA na letra A me pegou!