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Gab. D
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
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Código Civil
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
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Falta de um dos pais não significa recusa de um dos pais, apenas a impossibilidade de sua manifestação.
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A questão trata da cessação da
incapacidade.
I. Exercício de emprego público efetivo.
Código Civil:
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de
emprego público efetivo;
Correta assertiva I.
II. Concessão dos pais, ou de um deles na falta do
outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial,
ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos
completos.
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I
- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença
do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Correta assertiva II.
III. Colação de grau em curso de ensino superior.
Art.
5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
IV
- pela colação de grau em curso de ensino superior;
Correta assertiva III.
IV. Casamento.
Código Civil:
Art.
5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II
- pelo casamento;
Correta assertiva IV.
A sequência correta é:
A) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.
B) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Incorreta letra
“B”.
C) Apenas a assertiva II está incorreta. Incorreta letra “C”.
D) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Correta letra “D”.
Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.