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ID
2689492
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, contudo, a incapacidade cessará, para os menores pelo(a):


I. Exercício de emprego público efetivo.

II. Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

III. Colação de grau em curso de ensino superior.

IV. Casamento.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • Código Civil

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • Falta de um dos pais não significa recusa de um dos pais, apenas a impossibilidade de sua manifestação.
  • A questão trata da cessação da incapacidade.

    I. Exercício de emprego público efetivo.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    Correta assertiva I.

    II. Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Correta assertiva II.

    III. Colação de grau em curso de ensino superior.

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Correta assertiva III.

    IV. Casamento.

    Código Civil:

    Art. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 


    A) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.  Incorreta letra “B”.

    C) Apenas a assertiva II está incorreta.  Incorreta letra “C”.

    D) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.