Gab. A
Tds as alternativas estão em consonância com o código civil, menos a letra a.
CC Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Resumindo:
Personalidade - Qualquer parente até o 4º grau (mais amplo)
Imagem: Cônjuge, Ascendente, Descendente (mais restrito)
Gab. Letra A
a) INCORRETA - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
b) CORRETA - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
c) CORRETA - Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
d) CORRETA - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
A questão trata dos direitos da
personalidade.
A) Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer que cesse a ameaça,
ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o segundo
grau.
Código
Civil:
Art.
12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade,
e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá
legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto
grau.
Em se
tratando de morto, terá legitimação para requerer que cesse a ameaça, ou a
lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto
grau.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
Código
Civil:
Art.
19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
O
pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Correta
letra “B”.
C) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda
comercial.
Código
Civil:
Art.
18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Sem
autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Correta
letra “C”.
D) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Código
Civil:
Art.
14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
É
válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Correta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.