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ID
2689498
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS)

  • Gab. B

     

    Código Civil

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Por que não é a letra "C", visto que Fundações públicas também é entidade de caráter público criada por lei específica? Alguém poderia me ajudar?!

  • Thalita de Oliveira, sobre o item "c"- realmente as fundações públicas são de direito público interno. Ocorre que o item só menciona "Fundação". De modo que pode ser uma fundação privada por exemplo.

    Ajudou?

    Qualquer coisa chama no privado.

    Bons estudos.

  • Gab. letra B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;    (letra B)    

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    -----------

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; (Letra A)

    II - as sociedades;

    III - as fundações.(letra C)

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.   (letra D)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) As associações. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A”.

    B) As autarquias, inclusive as associações públicas. 

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    São pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) As fundações.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “C”.

    D) Os partidos políticos.  

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

        Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada