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ID
2689501
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade são classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    I - Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

    ___________________________

     

    Classificação dos bens:

     

    Corpóreos – São os que têm existência física, material, e podem ser tangidos pelo homem.

     

    Incorpóreos – São os que têm existência abstrata, mas com valoração econômica – como, por exemplo, o direito autoral, crédito, sucessão aberta.

     

    Imóveis – As coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição. Podem ser por sua natureza (o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo), por acessão física, industrial ou artificial (inclui tudo o que o homem incorpora definitivamente ao solo, como a semente, os edifícios, construções, de modo que não possam ser retirados sem destruição ou modificação em sua estrutura) e por acessão intelectual ou por destinação ( são as coisas móveis que o titular mantêm no  imóvel para a exploração de atividade econômica ou industrial ou para sua comodidade – tratores oi máquinas agrícolas, equipamentos e ornamentos) e por disposição legal.

     

    Móveis – Podem ser transportados, suscetíveis de movimentação própria ou de locomoção por força alheia. Podem ser: por natureza ( são os removíveis sem danos), por determinação legal ( as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações) e por antecipação (são os incorporados ao solo mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móvel).

     

    Bens Fungíveis – São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesmo gênero-espécie, quantidade e qualidade, sendo certo que tal classificação é típica de bens moveis como, por exemplo, o café, a soja, o dinheiro.

     

    Bens infungíveis – São aqueles não passíveis de substituição, encarados segundo suas qualidades individuais, vistos como de natureza insubstituíveis, v. g. , uma obra de arte, o manuscrito original de um consagrado autor.

     

    Bens Consumíveis – Sãos os bens cujo uso importa a destruição instantânea da própria substância. De modo geral, são os que se destroem tão logo usados, bem como aqueles destinados à alienação. Subdividem-se em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro.

     

    Bens Inconsumíveis – São os que permitem uso contínuo, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural de modo a permitir o aproveitamento de suas utilidades sem violação à sua integridade como um carro, por exemplo. A diferenciação entre bens consumíveis e inconsumíveis tem como norte a sua durabilidade.

  • A questão trata da classificação dos bens.

    A) Bens fungíveis. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Bens divisíveis.

    Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Incorreta letra “B”.

    C) Bens consumíveis. 

    Código Civil:

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Incorreta letra “C”.

    D) Bens singulares. 

    Código Civil:

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Correto: letra A- BENS FUNGÍVEIS

    Bens Fungíveis – São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesmo gênero-espécie, quantidade e qualidade, sendo certo que tal classificação é típica de bens moveis como, por exemplo, o café, a soja, o dinheiro.

     

    Bens infungíveis – São aqueles não passíveis de substituição, encarados segundo suas qualidades individuais, vistos como de natureza insubstituíveis, v. g. , uma obra de arte, o manuscrito original de um consagrado autor.

     

    Bens Consumíveis – Sãos os bens cujo uso importa a destruição instantânea da própria substância. De modo geral, são os que se destroem tão logo usados, bem como aqueles destinados à alienação. Subdividem-se em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro.

     

    Bens Inconsumíveis – São os que permitem uso contínuo, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural de modo a permitir o aproveitamento de suas utilidades sem violação à sua integridade como um carro, por exemplo. A diferenciação entre bens consumíveis e inconsumíveis tem como norte a sua durabilidade.

    Ps: Trecho do comentário do colega Órion.