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Gab. D
CC
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
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Móveis:
-> energias que tenham valor econômico;
-> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
-> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
-> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Imóveis:
-> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
-> direito à sucessão aberta.
-> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
-> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Gab D
IV. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
casas pré-fabricadas
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A questão trata dos bens imóveis.
I. As energias que tenham valor econômico.
Código Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
As
energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os
efeitos legais.
Incorreta assertiva I.
II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e
respectivas ações.
Código Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações.
Os
direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados
bens móveis para os efeitos legais.
Incorreta assertiva II.
III. O direito à sucessão aberta.
Código Civil:
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à
sucessão aberta.
O direito à sucessão aberta é considerado bem
imóvel para os efeitos legais.
Correta assertiva III.
IV. As edificações que, separadas do solo, mas
conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Código Civil:
Art.
81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas
conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
As edificações que, separadas do solo, mas
conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, não perdem o
caráter de imóveis.
Correta assertiva IV.
A sequência correta é:
A) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.
B) Apenas a assertiva II está incorreta. Incorreta letra “B”.
C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Incorreta letra
“C”.
D) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:
I. As energias que tenham valor econômico.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
III. O direito à sucessão aberta.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
IV. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
todos do CC/02
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GAB. LETRA “D”
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Para acertar, basta saber que a I é a errada.
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a) as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. --> INCORRETA: Essas edificações são bens imóveis, uma vez que, embora estejam sendo deslocadas, já existe a intenção de voltar a incorporá-las ao solo.
b) o direito à sucessão aberta. --> INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal.
c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. --> INCORRETA: Como existe a intenção de recolocar esses bens materiais no prédio do qual temporariamente separados, eles continuam sendo bens imóveis.
d) as energias que tenham valor econômico. --> CORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens imóveis por determinação legal.
e) tudo quanto se incorporar ao solo artificialmente. --> INCORRETA: o que se incorporar ao solo artificialmente é bem imóvel.
Gabarito: D