SóProvas


ID
2689504
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:


I. As energias que tenham valor econômico.

II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

III. O direito à sucessão aberta.

IV. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

     

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    -> direito à sucessão aberta.

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Gab D

    IV. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    casas pré-fabricadas

  • A questão trata dos bens imóveis.

    I. As energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta assertiva I.

    II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta assertiva II.

    III. O direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.

    Correta assertiva III.

    IV. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, não perdem o caráter de imóveis.

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 


    A) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas a assertiva II está incorreta. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.  Incorreta letra “C”.

    D) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.   Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: 

    I. As energias que tenham valor econômico.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    III. O direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    IV. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    todos do CC/02

    ——

    GAB. LETRA “D”

  • Para acertar, basta saber que a I é a errada.

  • a) as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. --> INCORRETA: Essas edificações são bens imóveis, uma vez que, embora estejam sendo deslocadas, já existe a intenção de voltar a incorporá-las ao solo.

    b) o direito à sucessão aberta. --> INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal.

    c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. --> INCORRETA: Como existe a intenção de recolocar esses bens materiais no prédio do qual temporariamente separados, eles continuam sendo bens imóveis.

    d) as energias que tenham valor econômico. --> CORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens imóveis por determinação legal.

    e) tudo quanto se incorporar ao solo artificialmente. --> INCORRETA: o que se incorporar ao solo artificialmente é bem imóvel.

    Gabarito: D