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Gab. B
Manifestamente desproporcionaL - Lesão
Excessivamente Oneroso -estadO de perigO
Art. 157,CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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Queria achar um método mnemônico para decorar as diferenças entre esses vícios....
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Gab. LETRA B
a) INCORRETA -
DOLO - "induzir alguém em erro". É a ação ou omissão em induzir, fortalecer ou manter o outro na falsa representação da realidade para beneficiar a si ou outrem de modo que o negócio não se realizaria de outra maneira.
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
b) CORRETA -
LESÃO - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
c) INCORRETA -
ESTADO DE PERIGO - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
d) INCORRETA -
COAÇÃO - Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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A questão trata de defeitos do negócio jurídico.
A) Dolo.
Código
Civil:
Art.
145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Incorreta
letra “A”.
B) Lesão.
Código
Civil:
Art.
157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Estado de Perigo.
Código
Civil:
Art.
156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Incorreta
letra “C”.
D) Coação.
Código
Civil:
Art.
151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Rafael Pasquine, os institutos que mais confundem são a lesão e estado de perigo.
Tenha sempre em mente que no estado de perigo o fato ensejador (grave dano) deve ser conhecido pela outra parte.
Espero ter contribuído.
abs
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Rafael Pasquine, os institutos que mais confundem são a lesão e estado de perigo.
Tenha sempre em mente que no estado de perigo o fato ensejador (grave dano) deve ser conhecido pela outra parte.
Espero ter contribuído.
abs
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Estado de perigo
Salvar a si/família. Obrigação excessivamente onerosa.
Dolo de aproveitamento: significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está a celebrar
1) Elemento subjetivo: perigo que acometeu o próprio negociante, familiar ou amigo íntimo, sendo este perigo de CONHECIMENTO DO OUTRO NEGOCIANTE. 2) Elemento objetivo: obrigação excessivamente onerosa (lesão objetiva).
Lesão
Patrimônio.
1) Elemento subjetivo: preemente necessidade ou inexperiência;
2) Elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional (lesão objetiva)
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Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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Gabarito: B
O inexperiente é um leso/lesado (lesão).