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ID
2689507
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O vício de consentimento configurado quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta estamos é intitulado de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Manifestamente desproporcionaL - Lesão 

    Excessivamente Oneroso -estadO de perigO 

     

    Art. 157,CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

     

  • Queria achar um método mnemônico para decorar as diferenças entre esses vícios....
  • Gab. LETRA B

    a) INCORRETA -

    DOLO - "induzir alguém em erro". É a ação ou omissão em induzir, fortalecer ou manter o outro na falsa representação da realidade para beneficiar a si ou outrem de modo que o negócio não se realizaria de outra maneira.

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    b) CORRETA -

    LESÃO - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    c) INCORRETA -

    ESTADO DE PERIGO - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    d) INCORRETA -

    COAÇÃO - Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    A) Dolo. 

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Estado de Perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “C”.

    D) Coação. 

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Rafael Pasquine, os institutos que mais confundem são a lesão e estado de perigo.

    Tenha sempre em mente que no estado de perigo o fato ensejador (grave dano) deve ser conhecido pela outra parte.

    Espero ter contribuído.

    abs

  • Rafael Pasquine, os institutos que mais confundem são a lesão e estado de perigo.

    Tenha sempre em mente que no estado de perigo o fato ensejador (grave dano) deve ser conhecido pela outra parte.

    Espero ter contribuído.

    abs

  • Estado de perigo

    Salvar a si/família. Obrigação excessivamente onerosa.

    Dolo de aproveitamento: significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está a celebrar

    1) Elemento subjetivo: perigo que acometeu o próprio negociante, familiar ou amigo íntimo, sendo este perigo de CONHECIMENTO DO OUTRO NEGOCIANTE. 2) Elemento objetivo: obrigação excessivamente onerosa (lesão objetiva). 

    Lesão

    Patrimônio.

    1) Elemento subjetivo: preemente necessidade ou inexperiência;

    2) Elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional (lesão objetiva)

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Gabarito: B

    O inexperiente é um leso/lesado (lesão).