Código Civil
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; (ITEM I CERTO)
II - o consenso unânime dos sócios (Item III ERRADO);
*OBS= A Unanimidade é no caso de prazo determinado
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; (ITEM II CERTO)
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. (ITEM IV CERTO)
Gabarito Letra B
A
questão tem por objeto tratar da dissolução da sociedade. A dissolução é o
motivo que leva à liquidação da sociedade e pode ocorrer de forma judicial ou
extrajudicial. As causas que dão origem à dissolução estão contempladas no art.
1.033, CC. Após a dissolução de pleno direito, os administradores da sociedade
providenciarão a investidura do liquidante. Se não estiver designado no
contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a
escolha recair em pessoa estranha à sociedade. O liquidante será destituído a
qualquer tempo nas hipóteses consagradas no art. 1.038, §1º, CC.
Item
I) CERTO. É chamada de
dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o
vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio,
não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo
indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos
sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta
de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Item
II) CERTO. É chamada
de dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o
vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio,
não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo
indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios,
por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de
pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Item
III) ERRADO. É chamada
de dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o
vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio,
não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo
indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação
dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a
falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta
dias; e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Item
IV) CERTO. É chamada de
dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o
vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio,
não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo
indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios,
por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de
pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e)
a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Gabarito
do Professor:
B
Dica:
Importante ressaltar
que, na hipótese do art. 1.033, da alínea “IV", a sociedade não será dissolvida
caso o sócio remanescente requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis,
a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para
empresa individual de responsabilidade limitada, inclusive na hipótese de
concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, observado, no
que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil (art. 1.033,
§único, CC).