SóProvas


ID
2689546
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, assim como, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:


I. Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

II. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.

III. Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

IV. Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. CPC. 

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

  • queria que a FGV desse a resposta no enunciado, assim como essa banca fez HAHAHA
  • A banca não deu a resposta no enunciado, pois lá tratou do consentimento do cônjuge para a propositura da ação, enquanto que na assertiva III se referiu à necessidade de citação do cônjuge quando houver ação versando sobre direito real imobiliário!

    No primeiro instituto, há uma condição de procedibilidade, enquanto no segundo, situação de litisconsórcio passivo necessário e unitário.

    São institutos distintos, em que pese parecidos.

  • Diz o art. 73 do CPC:

      Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.


    Diante do exposto, cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, IV, do CPC.

    A assertiva II está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, II, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, I, do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, III, do CPC.


    Com efeito, todas as assertivas estão corretas.

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA C- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Gabarito: C

    Tudo conforme a letra da lei.

  • Art. 73 c/c Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.