Gabarito C. CPC.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
A banca não deu a resposta no enunciado, pois lá tratou do consentimento do cônjuge para a propositura da ação, enquanto que na assertiva III se referiu à necessidade de citação do cônjuge quando houver ação versando sobre direito real imobiliário!
No primeiro instituto, há uma condição de procedibilidade, enquanto no segundo, situação de litisconsórcio passivo necessário e unitário.
São institutos distintos, em que pese parecidos.
Diz o art. 73 do
CPC:
Art. 73. O cônjuge necessitará do
consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real
imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os
cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse
sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação
absoluta de bens;
II -
resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado
por eles;
III - fundada
em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que
tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre
imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Diante do
exposto, cabe analisar as assertivas da questão.
A assertiva I
está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, IV, do CPC.
A assertiva II
está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, II, do CPC.
A assertiva III
está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, I, do CPC.
A assertiva IV
está CORRETA, uma vez que corresponde ao art. 73, III, do CPC.
Com efeito,
todas as assertivas estão corretas.
Cabe, diante
disto, comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.
LETRA B-
INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.
LETRA C- CORRETA.
Todas as assertivas estão corretas.
LETRA A-
INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Art. 73 c/c Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.