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ID
2689555
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, a contar da abertura da sucessão, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Art. 611, do CPC: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (...).

  • CAPÍTULO VI – DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    02 MESES -> Para ser instaurado a contar da Abertura da Sucessão

    12 MESES -> Para terminar

    PRORROGADO -> De oficio ou a requerimento

  • Diz o art. 611 do CPC:

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     

    Temos aqui os dados necessários para a resposta da questão.

    Vamos comentar cada alternativa da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo é de 02 meses;

    LETRA B- INCORRETA. O prazo é de 02 meses.

    LETRA C- INCORRETA.  O prazo é de 02 meses.

    LETRA D- CORRETA. O  prazo é de 02 meses.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D