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ID
2689558
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle constitucional é o mecanismo pelo qual se controlam os atos normativos, verificando sua adequação aos preceitos previstos na Lei Maior. Este controle pode se dar em dois momentos distinto; controle preventivo, antes do projeto de lei virar lei ou controle repressivo, já sobre a lei, geradora de potenciais ou efetivos. São exemplos de controle preventivo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Controle politico é aquele feito pelo presidente da republica ao vetar um projeto lei por interesse público. As demais alternativas estão perfeitas. Há uma pequena divergencia doutrinaria se o poder judiciario poderai realizar o controle preventivo de lei. Prevalece q sim amigos, com fulcro no entendimento do STF. 

    Frente ao exposto, podemos dizer q o controle preventivo feito pelo judiciario somente nesta hipotese, veja:

     

    Em regra, o Judiciário atua apenas no controle repressivo de constitucionalidade. Contudo, excepcionalmente, pode realizar também controle preventivo de constitucionalidade.

    Em qual situação?

    Na hipótese de violação ao devido processo legislativo previsto na Constituição.

    Qual é o tipo de ação utilizada?

    Mandado de segurança.

    Quem pode impetrá-lo?

    Apenas parlamentares, na defesa do seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo hígido, ou seja, conforme a Constituição.

  • Acho que o colega Órion Junior acabou explicando uma espécie de controle Executivo, descrevendo o veto Político.

    Acredito que o controle de constitucionalidade político não existe no Brasil.

  • Sobre a alternativa "A" - incorreta (Gabarito):

    Motivos de veto:

    1) Veto Político: quando o Projeto de Lei é contrário ao interesse público (não é espécie de controle de constitucionalidade);

    2) Veto Jurídico: quando o Projeto de Lei é INCONSTITUCIONAL (esse sim é espécie de controle preventivo de constitucionalidade).

    Alternativa "B":

    O Poder Executivo pode realizar o controle preventivo de constitucionalidade da seguinte maneira: deixando de aplicar lei que entenda ser inconstitucional, negando a execução do ato normativo e determinando a seus subordinados que assim o façam.

    Alternativa "C":

    O Poder Judiciário faz o controle preventivo de constitucionalidade quando julga Mandado de Segurança impetrado por um Parlamentar (Deputado ou Senador) para obstar o prosseguimento de Projeto de Lei ou Projeto de Emenda inconstitucionais.

    Alternativa "D":

    O Poder Legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade por meio da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), presente em todas as casas legislativas, que analisa a constitucionalidade dos Projetos de Lei.

  • Controle político existe sim no Brasil.

    Nós temos o modelo Político-preventivo (veto jurídico do Presidente) e o Político-repressivo (Congresso Nacional susta atos do Poder Executivo, Medidas Provisórias...)

  • "Numa visão restritiva, controle político da constitucionalidade é aquele exercido por órgão político de hierarquia superior e que não faz parte da estrutura de nenhum dos três poderes clássicos." Ex: Conselho Constitucional da França (Conseil Constitutionnel) ou o Presidium do Soviete Supremo da antiga URSS. ( Juliano T. Bernardes e Olavo A. V. Alves Ferreira, Dir. Const. Tomo I, 2018).

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que são exemplos de controle preventivo, exceto: o Político.


    O controle político é aquele realizado por órgãos sem poder jurisdicional. Países nos quais o controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo ou por um órgão criado especificamente para este fim adotam o sistema político, como na França, onde a constitucionalidade é apreciada pelo Conseil Constitutionnel. Atenção: não confundir com o veto jurídico realizado pelo Presidente da República que, apesar de ser considerado político, trata-se de modalidade preventiva realizada pelo executivo (alternativa b).


    Portanto, a alternativa “a" está incorreta pois trata-se de classificação quanto à natureza do órgão (e não quanto ao momento).


    O controle preventivo também pode ser exercido pelo judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional (alternativa “c");


    Ou pelo legislativo: por meio do filtro realizado pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58).


    Gabarito do professor: letra a.

  • GAB: LETRA A

    Controle Político:

    "Verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três Poderes, órgão esse garantidor da supremacia da Constituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais.

    Fonte: Direito Constitucional Esq., Pedro Lenza, 2020.

  • Discordo do gabarito, haja vista o controle preventivo, em sua maioria, ser político.