Gab. C
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
a)Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. (ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal)
b)Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.( e do estado)
.
d)Propriedade de veículos automotores.(IPVA é de competencia dos Estados)