SóProvas


ID
2689600
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:


I. Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

II. Guerra externa, ou sua iminência.

III. Intervenção.

IV. Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Apenas a assertiva III está incorreta. 

  • Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

     

    Vai na mais certa que é ponto garantido!

    bons estudos!

  • Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. - ISSO AQUI NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF

     

  • Conforme dispõe o Código Tributário Nacional

    realmente, com base no CTN conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. estaria certa, mas, se fosse com base na CF apenas

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

  • Tá fácil esse emprego de elaborar questões.

  • Aquela questão que é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • Questão pegadinha. Atualmente o item I foi derrogado pela constituição federal tacitamente, porém continua existindo no texto do CTN. Sacanagem...

  • Questão merece anulação!!!

    Mesmo que a questão tenha veiculado que se deveria responder estritamente com base no CTN, este não existe sozinho, senão "executa" dispositivo da Constituição.

    Uma vez que o art. 15, inc. III, do CTN, não foi recepcionado pela CF, não existe no mundo jurídico.

    Quando que os examinadores entenderão que as leis executam a Constituição Federal???

  • O famoso Copy e Past e quem estuda erra

    Essa hipótese da I não foi recepcionado pela Constituição de 1988

    "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."

    Quem respondeu B,ao contrário do examinador, está bem

  • II e IV, né! 0.0

    Não entendendo o erro da II. (Marquei b)

  • Inacreditável considerarem correto algo não recepcionado pela CF. O examinador deveria pelo menos conhecer o Direito para formular uma questão de concurso público.

  • Enunciado da questão é o comando da resposta. Se a questão diz expressamente “Segundo o CTN” não há porque fazer uma interpretação conforme a CF, pq aqui é apenas uma interpretação literal.

  • Naiana, a alternativa indica que apenas III está incorreta. Na vdd é um jogo de palavras. O item "I" indica apenas investimento público relevante.

    Obs: eu errei por menosprezar a questão e ler rápido demais.

  • Puts, verdade, Paulo César. Mas a I está errada. Então a III não é a única incorreta... o gabarito está errado, pena que não conseguiram trocar por recurso... A alternativa B é a única correta...

  • CTN art 15:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

  • Gabarito correto seria Letra B. Itens II e IV. Pensei que não iria ver algo pior que o empate da seleção de ontem. Mas essa questãozinha superou

  • Absurdo não se ter anulado uma questão dessa. CTN agora é superior hierarquicamente à Constituição Federal?

  • III. Intervenção.

    GABARITO: A

  • A resposta é a alternativa B, pois mesmo considerando o CTN, não está previsto no mesmo a intervenção.

  • Não adianta chorar, pessoal. Quem estuda há mais tempo sabe que quando o enunciado faz referência a alguma lei, o que importa é seu texto, e não como funciona no ordenamento. Concordo que é injusto, mas a questão não é passível de anulação, e existem inúmeras questões nessa pegada.

  • perguntou conforme o CTN, DEVE-SE RESPONDER ASSIM INFELIZMENTE.

  • Não é a Letra B??? Oxente!

  • Passar em concurso é acertar a resposta. Nem querem saber se vc estudou, sabe muito do assunto... isso não aprova.

  • O cara faz essa questão porque o filho dele vai fazer a prova e ele dá a dica pra só ele acertar. Única explicação plausível.

  • A resposta é a alternativa A, "Apenas a assertiva III está incorreta".  pois no CTN não consta Intervenção. A questão não aborda sobre a não recepção "Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo".

    CTN. Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo(NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88)

  • Típico de questão ruim, rs.

  • Quem elaborou essa bagaça é semi analfabeto

  • como medir o grau de conhecimento do candidato colocando como certa uma alternativa que foi notoriamente NÃO RECEPCIONADA pela constituição federal? a intenção não é medir conhecimento e sim levar o candidato a erro! POOODRE