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a)
Apenas a assertiva III está incorreta.
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Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Vai na mais certa que é ponto garantido!
bons estudos!
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Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. - ISSO AQUI NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF
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Conforme dispõe o Código Tributário Nacional
realmente, com base no CTN conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. estaria certa, mas, se fosse com base na CF apenas
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
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Tá fácil esse emprego de elaborar questões.
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Aquela questão que é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!
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Questão pegadinha. Atualmente o item I foi derrogado pela constituição federal tacitamente, porém continua existindo no texto do CTN. Sacanagem...
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Questão merece anulação!!!
Mesmo que a questão tenha veiculado que se deveria responder estritamente com base no CTN, este não existe sozinho, senão "executa" dispositivo da Constituição.
Uma vez que o art. 15, inc. III, do CTN, não foi recepcionado pela CF, não existe no mundo jurídico.
Quando que os examinadores entenderão que as leis executam a Constituição Federal???
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O famoso Copy e Past e quem estuda erra
Essa hipótese da I não foi recepcionado pela Constituição de 1988
"Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
Quem respondeu B,ao contrário do examinador, está bem
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II e IV, né! 0.0
Não entendendo o erro da II. (Marquei b)
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Inacreditável considerarem correto algo não recepcionado pela CF. O examinador deveria pelo menos conhecer o Direito para formular uma questão de concurso público.
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Enunciado da questão é o comando da resposta. Se a questão diz expressamente “Segundo o CTN” não há porque fazer uma interpretação conforme a CF, pq aqui é apenas uma interpretação literal.
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Naiana, a alternativa indica que apenas III está incorreta. Na vdd é um jogo de palavras. O item "I" indica apenas investimento público relevante.
Obs: eu errei por menosprezar a questão e ler rápido demais.
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Puts, verdade, Paulo César. Mas a I está errada. Então a III não é a única incorreta... o gabarito está errado, pena que não conseguiram trocar por recurso... A alternativa B é a única correta...
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CTN art 15:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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Gabarito correto seria Letra B. Itens II e IV. Pensei que não iria ver algo pior que o empate da seleção de ontem. Mas essa questãozinha superou
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Absurdo não se ter anulado uma questão dessa. CTN agora é superior hierarquicamente à Constituição Federal?
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III. Intervenção.
GABARITO: A
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A resposta é a alternativa B, pois mesmo considerando o CTN, não está previsto no mesmo a intervenção.
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Não adianta chorar, pessoal. Quem estuda há mais tempo sabe que quando o enunciado faz referência a alguma lei, o que importa é seu texto, e não como funciona no ordenamento. Concordo que é injusto, mas a questão não é passível de anulação, e existem inúmeras questões nessa pegada.
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perguntou conforme o CTN, DEVE-SE RESPONDER ASSIM INFELIZMENTE.
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Não é a Letra B??? Oxente!
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Passar em concurso é acertar a resposta. Nem querem saber se vc estudou, sabe muito do assunto... isso não aprova.
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O cara faz essa questão porque o filho dele vai fazer a prova e ele dá a dica pra só ele acertar. Única explicação plausível.
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A resposta é a alternativa A, "Apenas a assertiva III está incorreta". pois no CTN não consta Intervenção. A questão não aborda sobre a não recepção "Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo".
CTN. Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88)
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Típico de questão ruim, rs.
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Quem elaborou essa bagaça é semi analfabeto
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como medir o grau de conhecimento do candidato colocando como certa uma alternativa que foi notoriamente NÃO RECEPCIONADA pela constituição federal? a intenção não é medir conhecimento e sim levar o candidato a erro! POOODRE