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ID
2689606
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se casos de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios as seguintes situações:


I. A defesa do Estado.

II. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.

III. A segurança nacional.

IV. O funcionamento dos meios de transporte coletivo.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C, todas corretas

     

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

     Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;  (assertiva III)

    b) a defesa do Estado; (assertiva I)

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; (assertiva II)

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;  (assertiva IV)

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.

    (...)

     

    Fonte: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm

     

    bons estudos

  • Esse Élton tá de sacanagem.. Meu irmão, fica na tua velho! 

  • Os casos de utilidade pública, para fins de desapropriação, encontram-se vazados no Decreto-lei 3.365/41, em seu art. 5º, que assim dispõe:

    Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    a)
    a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i
    ) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais."

    Como se depreende das alíneas acima em destaque, todas as opções propostas pela Banca estão contempladas no rol legal, razão por que a alternativa correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C