Gabarito - Letra C, todas corretas
 
Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
 
 Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional;  (assertiva III)
b) a defesa do Estado; (assertiva I)
c) o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; (assertiva II)
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;  (assertiva IV)
k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
p) os demais casos previstos por leis especiais.
(...)
 
Fonte: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm
 
bons estudos
                            
                        
                            
                                Os casos de utilidade pública, para fins de desapropriação, encontram-se vazados no Decreto-lei 3.365/41, em seu art. 5º, que assim dispõe:
Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:
a)  
a segurança nacional;
b)  
a defesa do Estado;
c)  
o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública;
e)  
a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de
meios de subsistência;
f)  
o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da
energia hidráulica;
g)  
a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude,
clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h)  
a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
i) a abertura, conservação e
melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o
parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica,
higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
k)  
a preservação e conservação dos monumentos históricos e
artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas
necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos
e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
l)  
a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens
moveis de valor histórico ou artístico;
m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e
cemitérios;
n)  
a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística
ou literária;
p)  
os demais casos previstos por leis especiais."
Como se depreende das alíneas acima em destaque, todas as opções propostas pela Banca estão contempladas no rol legal, razão por que a alternativa correta encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C