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Gab. A
EI - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé.
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Gabarito letra A
A Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo Federal, em seu artigo 54 assim dispõe:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Apenas complementando o que os colegas postaram, aludindo ainda a ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS, CONFORME A LEI 9.784/99. Ademais considero, embora não cobrado na questão, o MARCO INICIAL muito importante.
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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E o que diz a Lei 8112/90 sobre a anulação dos atos admnistrativos? Diz que é de 3 a 5 anos. Por isso acredito que melhor resposta é a D. Ou devia ser anulada porque não especificam a qual legislação está sendo tratada sobre a anulação dos atos adm
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Gab. A
EI - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé.
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Prazo decadencial de 5 anos.
Segurança jurídica.
Boa-fé.
Princípio da estabilização dos efeitos dos atos administrativos.
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RESSALVADO A MÁ-FÉ.
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Anulação:
* Causa: Ilegalidade/ vício/ defeito;
*Quem executa: Própria Administração (provocado ou não) e Judiciário (provocado);
*Prazo: 5 anos, salvo má-fé;
* Atos: Vinculados ou Discricionários;
*Efeitos: Ex Tunc ( retroativos)
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Dica aleatória sobre o assunto: Se o ato a ser anulado ofende à CF/88, não há direito adquirido. (info 741). Ou seja, não decai.
Foi o caso da Inconstitucionalidade de efetivação de substituto em cartório após a CF/88.
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Contribuindo:
ATOS ENUNCIATIVOS: Declara um fato ou profere uma opnião - CAPA
C – Certidão; A – Apostila; P – Parecer; A– Atestado
ATOS NEGOCIAIS: Não se faz presente a imperatividade - PANELA
P –Permissão; A–Autorização; N–Nomeação; E–Exoneração a pedido; L–Licença;A– Admissão
ATOS ORDINATÓRIOS: Atos Internos, regido pelo poder hierárquico - CAIO PODe
C – Circulares; A – Avisos; I – Instruções; O – Ordens de serviços; P – Portarias; O – Ofícios; De – Despachos
ATOS NORMATIVOS: Gerais, Abstratos e destinatários indeterminados - ReDe In ReDe
RE – Regimentos; DE – Decretos; IN – Instrução Normativa; RE – Resoluções; DE – Deliberações
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Rapaziada, atenção pois tal prazo (decadencial de 5 anos) é válido para a administração pública federal. Ou seja, nada impede que estados e municípios possuam prazos diferentes. Exemplo: Salvo engano no Estado de SP o prazo em questão é de 10 anos.
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Convalidação tácita -> 5 anos.
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no caso se enquadra como ato de boa fe, porque os de ma fe nao prescrevem. questao que merecia ser anulada.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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cuidado, já vi bancas usando o termo "rever" no lugar de "anular", e É CERTO mesmo se fizer essa troca.
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5 anos
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A lei 9.784/99 estabelece que a Administração Pública possui o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Vejamos:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
Gabarito do Professor: A
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"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
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O direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
- PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)
- MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO