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                                Gab. A    EI - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé. 
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                                Gabarito letra A A Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo Federal, em seu artigo 54 assim dispõe: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.       
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                                Apenas complementando o que os colegas postaram, aludindo ainda a ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS, CONFORME A LEI 9.784/99. Ademais considero, embora não cobrado na questão, o MARCO INICIAL muito importante. DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 
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                                E o que diz a Lei 8112/90 sobre a anulação dos atos admnistrativos? Diz que é de 3 a 5 anos. Por isso acredito que melhor resposta é a D. Ou devia ser anulada porque não especificam a qual legislação está sendo tratada sobre a anulação dos atos adm 
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                                Gab. A    EI - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé. 
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                                Prazo decadencial de 5 anos.  Segurança jurídica.  Boa-fé.  Princípio da estabilização dos efeitos dos atos administrativos.  
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                                RESSALVADO A MÁ-FÉ.  
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                                Anulação: * Causa: Ilegalidade/ vício/ defeito; *Quem executa: Própria Administração (provocado ou não) e Judiciário (provocado); *Prazo: 5 anos, salvo má-fé; * Atos: Vinculados ou Discricionários; *Efeitos: Ex Tunc ( retroativos)          
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                                Dica aleatória sobre o assunto: Se o ato a ser anulado ofende à CF/88, não há direito adquirido. (info 741). Ou seja, não decai. Foi o caso da Inconstitucionalidade de efetivação de substituto em cartório após a CF/88. 
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                                 Contribuindo: ATOS ENUNCIATIVOS: Declara um fato ou profere uma opnião - CAPA C – Certidão; A – Apostila; P – Parecer; A– Atestado ATOS NEGOCIAIS: Não se faz presente a imperatividade - PANELA P –Permissão; A–Autorização; N–Nomeação; E–Exoneração a pedido; L–Licença;A– Admissão ATOS ORDINATÓRIOS: Atos Internos, regido pelo poder hierárquico - CAIO PODe C – Circulares; A – Avisos; I – Instruções; O – Ordens de serviços; P – Portarias; O – Ofícios; De – Despachos ATOS NORMATIVOS: Gerais, Abstratos e destinatários indeterminados - ReDe In ReDe RE – Regimentos; DE – Decretos; IN – Instrução Normativa; RE – Resoluções; DE – Deliberações 
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                                Rapaziada, atenção pois tal prazo (decadencial de 5 anos) é válido para a administração pública federal. Ou seja, nada impede que estados e municípios possuam prazos diferentes. Exemplo: Salvo engano no Estado de SP o prazo em questão é de 10 anos. 
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                                Convalidação tácita -> 5 anos. 
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                                no caso se enquadra como ato de boa fe, porque os de ma fe nao prescrevem. questao que merecia ser anulada. 
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                                GABARITO LETRA A    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)   ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
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                                cuidado, já vi bancas usando o termo "rever" no lugar de "anular", e É CERTO mesmo se fizer essa troca. 
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                                 5 anos 
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                                A lei 9.784/99 estabelece que a Administração Pública possui o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Vejamos: 
 "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
 
 Gabarito do Professor: A
 
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                                "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". 
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                                O direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé. - PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)
- MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO