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ID
2689609
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a legislação que regula o processo administrativo, o direito da administração pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     EI - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé.

  • Gabarito letra A

    A Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo Federal, em seu artigo 54 assim dispõe:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

     

  • Apenas complementando o que os colegas postaram, aludindo ainda a ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS, CONFORME A LEI 9.784/99. Ademais considero, embora não cobrado na questão, o MARCO INICIAL muito importante.

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • E o que diz a Lei 8112/90 sobre a anulação dos atos admnistrativos? Diz que é de 3 a 5 anos. Por isso acredito que melhor resposta é a D. Ou devia ser anulada porque não especificam a qual legislação está sendo tratada sobre a anulação dos atos adm

  • Gab. A

     

     EI - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé.

  • Prazo decadencial de 5 anos. 

    Segurança jurídica. 

    Boa-fé. 

    Princípio da estabilização dos efeitos dos atos administrativos. 

  • RESSALVADO A MÁ-FÉ. 

  • Anulação:

    * Causa: Ilegalidade/ vício/ defeito;

    *Quem executa: Própria Administração (provocado ou não) e Judiciário (provocado);

    *Prazo: 5 anos, salvo má-fé;

    * Atos: Vinculados ou Discricionários;

    *Efeitos: Ex Tunc ( retroativos) 

     

     

     

     

  • Dica aleatória sobre o assunto: Se o ato a ser anulado ofende à CF/88, não há direito adquirido. (info 741). Ou seja, não decai.

    Foi o caso da Inconstitucionalidade de efetivação de substituto em cartório após a CF/88.

  •  Contribuindo:

    ATOS ENUNCIATIVOS: Declara um fato ou profere uma opnião - CAPA

    C – Certidão; A – Apostila; P – Parecer; A– Atestado

    ATOS NEGOCIAIS: Não se faz presente a imperatividade - PANELA

    P –Permissão; A–Autorização; N–Nomeação; E–Exoneração a pedido; L–Licença;A– Admissão

    ATOS ORDINATÓRIOS: Atos Internos, regido pelo poder hierárquico - CAIO PODe

    C – Circulares; – Avisos; I – Instruções; O – Ordens de serviços; P – Portarias; O – Ofícios; De – Despachos

    ATOS NORMATIVOS: Gerais, Abstratos e destinatários indeterminados - ReDe In ReDe

    RE – Regimentos; DE – Decretos; IN – Instrução Normativa; RE – Resoluções; DE – Deliberações

  • Rapaziada, atenção pois tal prazo (decadencial de 5 anos) é válido para a administração pública federal. Ou seja, nada impede que estados e municípios possuam prazos diferentes. Exemplo: Salvo engano no Estado de SP o prazo em questão é de 10 anos.

  • Convalidação tácita -> 5 anos.

  • no caso se enquadra como ato de boa fe, porque os de ma fe nao prescrevem. questao que merecia ser anulada.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • cuidado, já vi bancas usando o termo "rever" no lugar de "anular", e É CERTO mesmo se fizer essa troca.

  •  5 anos

  • A lei 9.784/99 estabelece que a Administração Pública possui o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Vejamos:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Gabarito do Professor: A

  • "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

  • O direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

    • PRAZO5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)
    • MÁ-FÉQUALQUER TEMPO