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ID
2689618
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a aplicação da lei penal, é correto afirmar:


I. Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

II. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

III. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    I. Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

    Errado. E sim no momento da ação ou omissão

     

    II. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Certo. "Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

     

    III. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Certo. Art 1 do cp,  Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença 

    Errado. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • I ERRADO . Considera-se praticado o crime no momento do resultado. TEÓRIA DA ATIVIDADE

    II.CERTO  Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. ( TERRITORIEDADE TEMPERADA,MITIGADA ADOTADA PELO CP)

    III.CERTO.Não há crime sem lei anterior que o defina(primário). Não há pena sem prévia cominação legal (secundário).

    IV ERRADO . A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença. 

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (retroatividade)

    OBS.Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.(Abolitius criminis)

     

     

     

     

  • matou a primeira, matou a questão.

  • Ôxe, so li a primeira e VRAU!

  • Gabarito: D

    Para quem tem dificuldade, só gravar: LUTA.

    Lugar do crime: Ubiquidade;

    Tempo do crime: Atividade.

  • Item (I) - Nos termos do artigo 4º, do Código Penal, " Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Dentre as teorias possíveis, como se verifica da leitura do dispositivo legal transcrito, nosso Código Penal adotou a teoria da atividade, que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação ou omissão). A teoria do resultado considera o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Uma terceira teoria, denominada de teoria mista ou da ubiquidade considera o tempo do crime tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) ou quanto o de quando ocorreu o resultado. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (II) - Nos termos do artigo 5º, do Código Penal, "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." Trata-se da adoção do princípio da territorialidade. Sendo assim, a afirmativa contida neste está correta. 
    Item (III) - A afirmação contida neste item encontra-se no artigo 1º, do Código Penal, e trata-se da positivação do princípio da anterioridade da lei penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (IV) - A lei penal retroage quando favorece o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º, do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Vale dizer: retroage mesmo em relação a fatos já decididos em sentença condenatória transitada em julgado. Em vista dessas considerações, vê-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • I. Considera-se praticado o crime no momento do resultado. (ERRADO)

    Art4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

    II. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (CERTO - ART.5º CP)

    III. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (CERTO - ART.1ºCP)

    IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (ERRADO)

    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Resolveu a primeira = resolveu a questão

  • kkkkkkk pra questão

  • Batir o olho e vrau.

  • Com apenas o 1 enunciado já se mata a questão.

  • I. Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

     Tempo do crime(teoria atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    II. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    III. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

       Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.