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Gab. D
I. Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Errado. E sim no momento da ação ou omissão
II. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Certo. "Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
III. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Certo. Art 1 do cp, Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença
Errado. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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I ERRADO . Considera-se praticado o crime no momento do resultado. TEÓRIA DA ATIVIDADE
II.CERTO Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. ( TERRITORIEDADE TEMPERADA,MITIGADA ADOTADA PELO CP)
III.CERTO.Não há crime sem lei anterior que o defina(primário). Não há pena sem prévia cominação legal (secundário).
IV ERRADO . A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (retroatividade)
OBS.Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.(Abolitius criminis)
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matou a primeira, matou a questão.
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Ôxe, so li a primeira e VRAU!
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Gabarito: D
Para quem tem dificuldade, só gravar: LUTA.
Lugar do crime: Ubiquidade;
Tempo do crime: Atividade.
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Item (I) - Nos termos do artigo 4º, do Código Penal, " Considera-se
praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento
do resultado." Dentre as teorias possíveis, como se verifica da leitura do
dispositivo legal transcrito, nosso Código Penal adotou a teoria da atividade,
que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação ou omissão). A teoria
do resultado considera o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Uma
terceira teoria, denominada de teoria mista ou da ubiquidade considera o tempo
do crime tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) ou quanto o
de quando ocorreu o resultado. A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (II) - Nos termos do artigo 5º, do Código Penal, "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." Trata-se da adoção do princípio da territorialidade. Sendo assim, a afirmativa contida neste está correta.
Item (III) - A afirmação contida neste item encontra-se no artigo 1º, do Código Penal, e trata-se da positivação do princípio da anterioridade da lei penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (IV) - A lei penal retroage quando favorece o agente de qualquer modo
(novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código
Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da
República. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º, do Código Penal, “A lei
posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado." Vale dizer: retroage mesmo em relação a fatos já decididos em sentença condenatória transitada em julgado. Em vista dessas considerações, vê-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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I. Considera-se praticado o crime no momento do resultado. (ERRADO)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)
II. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (CERTO - ART.5º CP)
III. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (CERTO - ART.1ºCP)
IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (ERRADO)
Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Resolveu a primeira = resolveu a questão
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kkkkkkk pra questão
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Batir o olho e vrau.
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Com apenas o 1 enunciado já se mata a questão.
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I. Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Tempo do crime(teoria atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
II. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
III. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que, ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.