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ID
2689633
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São penas restritivas de direitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Pena privativa de liberdade pode ser: detenção ou reclusão

     

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são

    - prestação pecuniária; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana

  • LIPPP

    Limitação de fim de semana

    Interdição temporária de direitos

    Perda de bens e valores

    Prestação pecuniária

    Prestação de serviço a comunidade ou entidades publicas

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • As modalidades de penas restritivas de direito encontram-se listadas nos incisos do artigo 43 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 43. As penas restritivas de direitos são:  I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana." A pena de detenção não está no referido rol. Pelo contrário, a detenção é uma das modalidades de pena privativa de liberdade, juntamente com a reclusão e a prisão simples. Essa última, cabe salientar, aplica-se tão somente às contravenções penais. 
    Gabarito do professor: (D)
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    A detenção é modalidade de pena privativa de liberdade

    Art. 43 – As penas restritivas de direitos são:

    • prestação pecuniária;
    • perda de bens e valores; (a)
    • limitação de fim de semana; (c)
    • prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (b)
    • interdição temporária de direitos;
    • limitação de fim de semana.

    Gabarito: D

  • AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SÃO: RECLUSÃO, DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES. 

  • ESPÉCIES DE PENA

    Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    Reclusão

    Detenção

    Prisão simples

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana. 

  • Modalidades (  3PLI ) - Resumo Completo

    a) Prestação pecuniária  ( # pena de multa = autônoma)  

    ⇒ Dinheiro à vítima/dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social; 1-360 Salar. min.)

    b) Perda de bens e valores

    Ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    -Seu valor máximo é o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime (o que for maior ! )

    -Confisco-Pena ## Confisco efeitos condenação ( art.91)

    c) Prestação de serviço à comunidade

    ⇒ É aplicável apenas para PPL > 6 meses.

    *Atribuição de tarefas gratuitas ao condenado,  devendo ser cumpridas a razão de uma hora tarefa/  dia de condenação.

     Pena > 1 ano facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, min. a metade da PPL.

    *Posto que a regra é tempo de PRD = PPL,  nesse caso há uma exceção legal,  qual seja, cumprir a carga horária total em tempo menor.

    d) Interdição temporária de direitos 

    → Profissão, função pública - bem como mandato eletivo, prestar concurso, permissão dirigir , frequentar certos lugares.

    e)  Limitação de fim de semana : casa albergado - 5 hrs/dia.