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ID
2689639
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias que sempre atenuam a pena:


I. Ter o agente cometido o crime sob coação a que não podia resistir.

II. Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.

III. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

IV. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    I. Ter o agente cometido o crime sob coação a que não podia resistir

    Aqui o agente não recebe pena. Se for coação fisica absoluta exclui a conduta, fato atipico. Se for coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa. 

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    Circunstâncias atenuantes

           
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; [GABARITO - ITEM DOIS]


            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;


            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;


            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; [ERRADO - ITEM UM]


            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; [GABARITO - ITEM QUATRO]


            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. [GABARITO - ITEM TRÊS]

            

  • A questão requer conhecimento sobre as circunstâncias que atenuam a pena segundo o Código Penal.

    Afirmativa I está incorreta porque crime cometido com coação irresistível é causa que exclui o delito. Se for coação moral exclui a culpabilidade e se for coação física exclui o fato típico (Artigo 22, do Código Penal).

    Afirmativa II está correta de acordo com o Artigo 65, I, do Código Penal.

    Afirmativa III está correta de acordo com o Artigo 65, III,"e", do Código Penal.

    Afirmativa IV está correta de acordo com o Artigo 65, III, "d", do Código Penal.

    A alternativa correta é aquela da letra "c". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • I. ERRADA. O objetivo da aplicação das atenuantes é reduzir a pena. Nada obstante, necessário primeiro considerar a existência do crime. Para isso, antes do estudo dos reflexos da pena sobre o delito, necessário o entendimento sobre a teoria do próprio delito. Se não há crime não chegamos nem mesmo em falar sobre a pena. Em primeiro plano, necessário analisar as elementares que constituem o próprio crime como: fato típico, ilícito e culpável. Ademais,  o agente que comete o crime sob coação, tanto a física, quanto a moral, a que não podia resistir, exclui a própria conduta. Diferentemente, de quando o crime é cometido sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o que apesar de não excluir, torna tênue os reflexos causados pela culpabilidade do crime, sendo um justificador para aplicação da atenuante. 

  • Coação física irresistível- exclui a tipicidade.

    Coação moral irresistível- exclui a culpabilidade.

  • Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; primeiramente ninguem pode alegar o desconhecimento da lei.

  • Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.