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Gab. C
I. Ter o agente cometido o crime sob coação a que não podia resistir
Aqui o agente não recebe pena. Se for coação fisica absoluta exclui a conduta, fato atipico. Se for coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
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GABARITO:C
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; [GABARITO - ITEM DOIS]
II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; [ERRADO - ITEM UM]
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; [GABARITO - ITEM QUATRO]
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. [GABARITO - ITEM TRÊS]
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A questão requer conhecimento sobre as circunstâncias que atenuam a pena segundo o Código Penal.
Afirmativa I está incorreta porque crime cometido com coação irresistível é causa que exclui o delito. Se for coação moral exclui a culpabilidade e se for coação física exclui o fato típico (Artigo 22, do Código Penal).
Afirmativa II está correta de acordo com o Artigo 65, I, do Código Penal.
Afirmativa III está correta de acordo com o Artigo 65, III,"e", do Código Penal.
Afirmativa IV está correta de acordo com o Artigo 65, III, "d", do Código Penal.
A alternativa correta é aquela da letra "c".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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I. ERRADA. O objetivo da aplicação das atenuantes é reduzir a pena. Nada obstante, necessário primeiro considerar a existência do crime. Para isso, antes do estudo dos reflexos da pena sobre o delito, necessário o entendimento sobre a teoria do próprio delito. Se não há crime não chegamos nem mesmo em falar sobre a pena. Em primeiro plano, necessário analisar as elementares que constituem o próprio crime como: fato típico, ilícito e culpável. Ademais, o agente que comete o crime sob coação, tanto a física, quanto a moral, a que não podia resistir, exclui a própria conduta. Diferentemente, de quando o crime é cometido sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o que apesar de não excluir, torna tênue os reflexos causados pela culpabilidade do crime, sendo um justificador para aplicação da atenuante.
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Coação física irresistível- exclui a tipicidade.
Coação moral irresistível- exclui a culpabilidade.
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Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
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Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; primeiramente ninguem pode alegar o desconhecimento da lei.
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Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.