SóProvas


ID
2689654
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Civil, são caso de não concessão de fiança, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Segundo dispõe o CPC? oi 

    erro do estágiario hehe (smp sobra para ele coitado)

     

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;        

     

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:         

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;             

    II - em caso de prisão civil ou militar;                

    III -  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

     

    Só para não confundir: Racismo não é hediondo e nem assemelhado a hediondo

    Os crimes de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 
    são imprescritíveis.

  • Segundo o CPC wtf, isso pode  anular a questão?

  • Código de Processo Civil????????????? kkkkkkkkk

    Me lembrei de meu período como estagiário.

  • Assertiva C

    Crimes de usurpação.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis:

    >>> Racismo

    >>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito;

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia:

    >>> Tráfico de drogas

    >>> Terrorismo

    >>> Tortura

    >>> Hediondos

  • Desconsiderando o equívoco constrangedor da banca ao apontar ordenamento diverso (CPC) à proposta (CPP), iniciemos a resolução da presente questão:

    Trata-se de direcionamento de dupla negação, ao exigir assertiva que não representa caso em que não cabe fiança. Noutras palavras: assinale assertiva onde caiba fiança.

    Para isso, interessa observar os artigos 323 (onde constam os itens expostos no enunciado) e 324 (continuidade de hipóteses):

    Art. 323.  Não será concedida fiança:          
    I - nos crimes de racismo;  
    [ITEM A]
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos
    ;  [ITEM B]     
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 
    [ITEM D]
    IV - (revogado);   
    V - (revogado)
    .    

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:       
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;          
    II - em caso de prisão civil ou militar;
    III - (revogado);
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)
    .   

    Percebe-se, pois, que o item C, crime de usurpação, não possui impeditivo para tanto, logo é afiançável, o que responde ao comando da questão.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Não concessão de Fiança

    Art. 323. Não será concedida fiança:          

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;         

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:           

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts 327 e 328.

    II - em caso de prisão civil ou militar;     

  • crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Código de Processo Civil? Ué?

  • CPC? kkkkk