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Gab. C
Segundo dispõe o CPC? oi
erro do estágiario hehe (smp sobra para ele coitado)
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
Só para não confundir: Racismo não é hediondo e nem assemelhado a hediondo
Os crimes de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
são imprescritíveis.
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Segundo o CPC wtf, isso pode anular a questão?
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Código de Processo Civil????????????? kkkkkkkkk
Me lembrei de meu período como estagiário.
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Assertiva C
Crimes de usurpação.
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São inafiançáveis e imprescritíveis:
>>> Racismo
>>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito;
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia:
>>> Tráfico de drogas
>>> Terrorismo
>>> Tortura
>>> Hediondos
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Desconsiderando o equívoco constrangedor da banca ao apontar ordenamento diverso (CPC) à proposta (CPP), iniciemos a resolução da presente questão:
Trata-se de direcionamento de dupla negação, ao exigir assertiva que não representa caso em que não cabe fiança. Noutras palavras: assinale assertiva onde caiba fiança.
Para isso, interessa observar os artigos 323 (onde constam os itens expostos no enunciado) e 324 (continuidade de hipóteses):
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo; [ITEM A]
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; [ITEM B]
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; [ITEM D]
IV - (revogado);
V - (revogado).
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
Percebe-se, pois, que o item C, crime de usurpação, não possui impeditivo para tanto, logo é afiançável, o que responde ao comando da questão.
Gabarito do professor: alternativa C.
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Não concessão de Fiança
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts 327 e 328.
II - em caso de prisão civil ou militar;
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O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
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Código de Processo Civil? Ué?
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CPC? kkkkk