SóProvas


ID
2689660
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A manifestação do ofendido, ou de seu representante legal, indicando que não está mais interessado em continuar com a ação penal privada, após ter dado início a ela, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

     

    Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

    ________________________

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    03 (FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

    (A) depende da aceitação do Ministério Público.

    (B) só pode ocorrer após o recebimento da queixa.

    (C) não pode ser tácito, exigindo-se que seja sempre formulado de forma expressa.

    (D) implica redução da pena, mas não acarreta a extinção da punibilidade.

    (E) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aquele que o recusar.

    Comentários

    Letra a: Realmente o perdão é um ato bilateral, ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito. Porém, quem deve aceitá-lo é o querelado e não o MP. Portanto, incorreto a alternativa;

     

    Letra b: Conforme analisado acima, o perdão está relacionado ao princípio da disponibilidade, ou seja, quando o querelante desiste de prosseguir na ação. Logo, se estamos falando em desistência da ação, é lógico que ela já foi iniciada, e como sabemos que a ação penal privada tem início com o recebimento da queixa-crime, a alternativa está correta.

     

    Letra c: Tanto a renúncia, quanto o perdão podem ocorrer de forma expressa ou tácita. Esta última ocorre quando a vítima pratica um ato incompatível com o desejo de ver o seu agressor processado, convidando-o, p. ex., a ser padrinho de seu casamento. Estão previstos no Art. 57 do CPP, vejamos: “A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova”. Portanto, falto o item.

     

    Letra d: O perdão é causa extintiva de punibilidade sim, desde que aceito pelo querelado. (art 107, V, do CP. Falsa a alternativa.

     

    Letra e: Conforme pode observar pelo art. 51 do CPP, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Portanto, também está falsa essa alternativa.

     

    Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

  • c)

    Perdão. 

  • B)  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    V - pela renúncia do direito de queixa...

    O direito de queixa já havia sido exercido, não havendo que se falar em renúncia no caso.


    C) CP Art. 106 § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

  • Nunca esqueça: "A Renúncia é sempre pré-processual".

  • Gab. C

    Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

    Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

  • Letra C !

    PerDão do ofendido -Depois de ajuizada a ação penal.

     

    RenúnciA - Antes do ajuizamento da ação penal.

  • Item (A) - A perempção da ação penal é uma da causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, IV, do Código Penal, e ocorre, nos termos do artigo  60, do Código de Processo Penal, nos casos em que se procede apenas mediante queixa: "I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."
    Item (B) - A renúncia é a abdicação do direito de promover a ação penal privada pelo ofendido ou seu representante legal. É uma causa de extinção da punibilidade que se encontra prevista no artigo 107, V, do, Código Penal. 
    Item (C) - O perdão do ofendido é uma causa de extinção da punibilidade que se encontra prevista no artigo 107, V, do Código Penal. Está previsto no artigo 105 do Código Penal e caracteriza-se por ser o ato pelo qual, uma vez iniciada a ação penal privada, o ofendido, ou seu representante legal, desiste de seu prosseguimento. Para que surta efeito, deve ser aceito pelo querelado, podendo ser expresso ou tácito, conforme disciplinado nos inciso e parágrafos do artigo 106 do Código Penal. 
    Item (D) - A retratação é uma causa de extinção da punibilidade que se encontra prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. A retratação significa desdizer o que foi dito, assumindo que errou. É disciplinada no artigo 143, do Código Penal, e tem lugar quando o querelado, ou seja, o ofensor, retirar a difamação ou a calúnia irrogadas ao querelante/ofendido. Vale dizer, com efeito, que é cabível apenas nas hipóteses de crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139, do Código Penal, respectivamente, os quais se procede mediante queixa, de acordo com o disposto no artigo 145 do referido diploma legal. 
    De acordo com essas considerações, a assertiva correta é a contida no item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • RENÚNCIA: PRÉ-PROCESSUAL - UNILATERAL

    PERDÃO DO OFENDIDO: DURANTE O PROCESSO - BILATERAL

  • Sobre a C: PERDÃO ACEITO:

    CP, Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    CP, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    O perdão aceito é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da AP (CPP, 31).

    O perdão pode ocorrer a qualquer momento, depois do início da AP privada, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, 106, § 2º).

    É possível somente nos crimes de AP privada.

    O perdão pode ser:

    • Expresso: consta de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    • Tácito: resulta da prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo, que admite todos os meios de prova (CP, 106, § 1º).

    A concessão do perdão pode ser feita:

    • Pelo ofendido.

    • Por seu representante legal, quando menor de 18 anos ou incapaz.

    É ato bilateral: depende da aceitação do querelado.

    O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, exceto àquele que o recusar (CPP, 51).

    O querelado é intimado a dizer, no prazo de 3 dias, se o aceita. Deve ser cientificado de que seu silêncio importa em anuência.

    Aceito o perdão, expressa ou tacitamente, o juiz julgará extinta a punibilidade (CPP, 58, caput e p.ú.).

    O perdão refere-se a cada crime individualmente considerado. Por isso, nada impede o posterior oferecimento de queixa em caso de reiteração da infração penal pelo perdoado.

    O perdão concedido por um ou algus dos ofendidos não impede (não prejudica) o direito das demais vítimas em prosseguir com a AP.

  • Lembrando que RETRATAÇÃO (é da REPRESENTAÇÃO na ação penal condicionada): agente representa depois volta atrás, a retratação pode ser feita até o oferecimento da denúncia. Se não quiser exercer o direito à representação, ocorre a sua decadência, após o prazo de 06 meses. O que não se confunde com renúncia ao direito de queixa.

  • RENÚNCIA E PERDÃO

    >>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;

    >>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;

    >>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação do querelado (acusado) e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.

  • Renúncia do direito de queixa

    Ocorre antes de ajuizada a ação penal

    Perdão do ofendido

    Ocorre depois de ajuizada a ação penal