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Gab. C
Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)
Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
03 (FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido
(A) depende da aceitação do Ministério Público.
(B) só pode ocorrer após o recebimento da queixa.
(C) não pode ser tácito, exigindo-se que seja sempre formulado de forma expressa.
(D) implica redução da pena, mas não acarreta a extinção da punibilidade.
(E) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aquele que o recusar.
Comentários
Letra a: Realmente o perdão é um ato bilateral, ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito. Porém, quem deve aceitá-lo é o querelado e não o MP. Portanto, incorreto a alternativa;
Letra b: Conforme analisado acima, o perdão está relacionado ao princípio da disponibilidade, ou seja, quando o querelante desiste de prosseguir na ação. Logo, se estamos falando em desistência da ação, é lógico que ela já foi iniciada, e como sabemos que a ação penal privada tem início com o recebimento da queixa-crime, a alternativa está correta.
Letra c: Tanto a renúncia, quanto o perdão podem ocorrer de forma expressa ou tácita. Esta última ocorre quando a vítima pratica um ato incompatível com o desejo de ver o seu agressor processado, convidando-o, p. ex., a ser padrinho de seu casamento. Estão previstos no Art. 57 do CPP, vejamos: “A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova”. Portanto, falto o item.
Letra d: O perdão é causa extintiva de punibilidade sim, desde que aceito pelo querelado. (art 107, V, do CP. Falsa a alternativa.
Letra e: Conforme pode observar pelo art. 51 do CPP, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Portanto, também está falsa essa alternativa.
Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu
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c)
Perdão.
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B) Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
V - pela renúncia do direito de queixa...
O direito de queixa já havia sido exercido, não havendo que se falar em renúncia no caso.
C) CP Art. 106 § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
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Nunca esqueça: "A Renúncia é sempre pré-processual".
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Gab. C
Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)
Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)
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Letra C !
PerDão do ofendido -Depois de ajuizada a ação penal.
RenúnciA - Antes do ajuizamento da ação penal.
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Item (A) - A perempção da ação penal é uma da causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, IV, do Código Penal, e ocorre, nos termos do artigo 60, do Código de Processo Penal, nos casos em que se procede apenas mediante queixa: "I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua
incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art. 36; III -
quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer
ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa
jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."
Item (B) - A renúncia é a abdicação do direito de promover a ação penal privada pelo ofendido ou seu representante legal. É uma causa de extinção da punibilidade que se encontra prevista no artigo 107, V, do, Código Penal.
Item (C) - O perdão do ofendido é uma causa de extinção da punibilidade que se encontra prevista no artigo 107, V, do Código Penal. Está previsto no artigo 105 do Código Penal e caracteriza-se por ser o ato pelo qual, uma vez iniciada a ação penal privada, o ofendido, ou seu representante legal, desiste de seu prosseguimento. Para que surta efeito, deve ser aceito pelo querelado, podendo ser expresso ou tácito, conforme disciplinado nos inciso e parágrafos do artigo 106 do Código Penal.
Item (D) - A retratação é uma causa de extinção da punibilidade que se encontra prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. A retratação significa desdizer o que foi dito, assumindo que errou. É disciplinada no artigo 143, do Código Penal, e tem lugar quando o querelado, ou seja, o ofensor, retirar a difamação ou a calúnia irrogadas ao querelante/ofendido. Vale dizer, com efeito, que é cabível apenas nas hipóteses de crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139, do Código Penal, respectivamente, os quais se procede mediante queixa, de acordo com o disposto no artigo 145 do referido diploma legal.
De acordo com essas considerações, a assertiva correta é a contida no item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
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RENÚNCIA: PRÉ-PROCESSUAL - UNILATERAL
PERDÃO DO OFENDIDO: DURANTE O PROCESSO - BILATERAL
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Sobre a C: PERDÃO ACEITO:
CP, Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
CP, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
O perdão aceito é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da AP (CPP, 31).
O perdão pode ocorrer a qualquer momento, depois do início da AP privada, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, 106, § 2º).
É possível somente nos crimes de AP privada.
O perdão pode ser:
• Expresso: consta de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
• Tácito: resulta da prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo, que admite todos os meios de prova (CP, 106, § 1º).
A concessão do perdão pode ser feita:
• Pelo ofendido.
• Por seu representante legal, quando menor de 18 anos ou incapaz.
É ato bilateral: depende da aceitação do querelado.
O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, exceto àquele que o recusar (CPP, 51).
O querelado é intimado a dizer, no prazo de 3 dias, se o aceita. Deve ser cientificado de que seu silêncio importa em anuência.
Aceito o perdão, expressa ou tacitamente, o juiz julgará extinta a punibilidade (CPP, 58, caput e p.ú.).
O perdão refere-se a cada crime individualmente considerado. Por isso, nada impede o posterior oferecimento de queixa em caso de reiteração da infração penal pelo perdoado.
O perdão concedido por um ou algus dos ofendidos não impede (não prejudica) o direito das demais vítimas em prosseguir com a AP.
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Lembrando que RETRATAÇÃO (é da REPRESENTAÇÃO na ação penal condicionada): agente representa depois volta atrás, a retratação pode ser feita até o oferecimento da denúncia. Se não quiser exercer o direito à representação, ocorre a sua decadência, após o prazo de 06 meses. O que não se confunde com renúncia ao direito de queixa.
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RENÚNCIA E PERDÃO
>>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;
>>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;
>>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação do querelado (acusado) e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.
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Renúncia do direito de queixa
•Ocorre antes de ajuizada a ação penal
Perdão do ofendido
•Ocorre depois de ajuizada a ação penal