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ID
2689780
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Você está encarregado da habilitação das licitações segundo a Lei 8.666/93. Para a habilitação dos interessados, você exigirá deles: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal.

Sobre o texto acima, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 27. Para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal e trabalhista;

    V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • Gente, houve um erro nesse enunciado...

    V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. ( fragmento da lei)

    "cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal". (fragmento da questão)

     

  • Há duas alternativas corretas.

     

    B - Correta. Realmente não se exige o inciso  XXXII e sim o  XXXIII.

     

    CF

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).”

     

    O inciso XXXII, apontado no enunciado, trata da proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. Não constitui exigência para fins de habilitação.

     

    C - Correta.  

     

    Lei 8.666/93

    Art. 27. Para habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal e trabalhista;

    V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • A questão deve ser anulada!

  • Essa banca é uma piada! Essa tal de fumarc!!!

  • LETRA C CORRETA 

     

    HABILITAÇÃO JURÍDICA:

    - cédula de identidade;

    - registro comercial, no caso de empresa individual;

    - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     

     


    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

    - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.


    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

    - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
     

     

     



    QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

    - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • Chinelagem.

  • Inicialmente, cabe destacar que a questão indica equivocadamente o inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal. Na verdade, o inciso correto seria o XXXIII. Todavia, a questão não foi anulada pela banca organizadora.

    Desconsiderando o erro indicado acima, para responder a questão é necessário conhecimento do disposto no art. 27 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
         I - habilitação jurídica;

        II - qualificação técnica;

       III - qualificação econômico-financeira;

       IV – regularidade fiscal e trabalhista;                

       V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
        
    Assim, verifica-se que no conjunto das exigências indicadas no enunciado da questão falta a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                    

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

  • O filtro do qconcurso não presta. Questão anulada e mesmo assim ainda aparece.

  • GABARITO: LETRA C

    Inicialmente, cabe destacar que a questão indica equivocadamente o inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal. Na verdade, o inciso correto seria o XXXIII. Todavia, a questão não foi anulada pela banca organizadora.

    Desconsiderando o erro indicado acima, para responder a questão é necessário conhecimento do disposto no art. 27 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

       I - habilitação jurídica;

      II - qualificação técnica;

      III - qualificação econômico-financeira;

      IV – regularidade fiscal e trabalhista;                

      V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

        

    Assim, verifica-se que no conjunto das exigências indicadas no enunciado da questão falta a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • eu pensava que FCC era sem criatividade, mas a FUMARC da de parabéns!!!

  • eu pensava que FCC era sem criatividade, mas a FUMARC da de parabéns!!!