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Diz o art.514 do CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15(quinze)dias."
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Lembrando que nos ritos ordinário e sumário o prazo para apresentar defesa é de 10 dias (art. 396, CPP). Caso não apresentada e não sendo constituído defensor, o juiz nomeará defensor para apresentar a defesa também no prazo de 10 dias (art. 396-A, §2º, CPP)
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Após a lei 12.403/11, não existem mais crimes inafiançaveis praticados por funcionário público contra a administração.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Gabarito Letra B!
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O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.
O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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GABARITO B
Crimes funcionais afiançáveis: procedimento especial
Crimes funcionais inafiançáveis: procedimento comum/ordinário.
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APENAS PARA COMPLEMENTAR
Galera, o procedimento é obrigatório apenas para o Magistrado impor tal notificação ao acusado pois, é o rito especíco para o caso, sabendo-se que atualmente, todos os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos, são afiançáveis.
No procedimento de apuração de crimes funcionais, a apresentação de resposta preliminar é um direito disponível do funcionário público, de modo que seu exercício é facultativo.
A defesa preliminar, portanto, é totalmente dispensável, gerando na não execução do direito de defesa preliminar a NULIDADE RELATIVA.
Fonte: Meus resumos.
DEUS guie nossos passos até a aprovação.
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lol
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lol
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Letra b.
O art. 514 prevê expressamente que sua aplicabilidade só se dará em caso de crimes afiançáveis.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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O artigo 514, do Código de Processo Penal, determina que, nos processos por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz mandará autuar a denúncia e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de 15 dias. Essa fase do procedimento é obrigatória apenas nos crimes: afiançáveis.