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ID
2690392
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à periculosidade, a NR 16 estabelece:

I. No caso de explosivos, considerando o mesmo volume armazenado, a área de risco para iniciadores possui distância menor que para os de ruptura.
II. Nos postos de abastecimento, a área de risco é delimitada com faixa de 15 metros com centro no ponto de abastecimento.
III. O transporte de inflamáveis líquidos, em volume de até 200 litros, e o de 150 quilos para inflamáveis gasosos liquefeitos não são considerados periculosos.
IV. Todos os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos têm direito ao adicional de periculosidade.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar a alternativa I por favor? 

  • Entendo que está errada:

    Conforme NR16, Iniciadores até 20Kg > 75m

                                Ruptura até 23Kg > 45m

     

     

  • I. No caso de explosivos, considerando o mesmo volume armazenado, a área de risco para iniciadores possui distância menor que para os de ruptura. OK

    II. Nos postos de abastecimento, a área de risco é delimitada com faixa de 15 metros com centro no ponto de abastecimento. 7,5 metros

    III. O transporte de inflamáveis líquidos, em volume de até 200 litros, e o de 150 quilos para inflamáveis gasosos liquefeitos não são considerados periculosos. 135 kg

    IV. Todos os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos têm direito ao adicional de periculosidade. OK

  • I. No caso de explosivos, considerando o mesmo volume armazenado, a área de risco para iniciadores possui distância menor que para os de ruptura.

                                      Iniciadores até 20Kg > 75m

                             Ruptura até 23Kg > 45m


    II. Nos postos de abastecimento, a área de risco é delimitada com faixa de 15 metros com centro no ponto de abastecimento.

    Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.


    III. O transporte de inflamáveis líquidos, em volume de até 200 litros, e o de 150 quilos para inflamáveis gasosos liquefeitos não são considerados periculosos. 

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.


    IV. Todos os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos têm direito ao adicional de periculosidade.

    b) no transporte de explosivos. Todos os trabalhadores nessa atividades