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ID
2690923
Banca
UFOP
Órgão
UFOP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, em razão da prática da conduta de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 8.112/1990

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  •   Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. (IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;)

     

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (CRIME CONTRA A ADM PUBL, IMPROBIDADE, APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO, LESÃO AOS COFRES / DILAPIDAÇÃO e CORRUPÇÃO).

  • alguem me ajuda ;

     

     

    em que a letra ( B) está errada ?

  • mauricio ALVES a letra B está errada porque na aplicação irregular de dinheiro público o servidor público ficar impedido de retornar.

  • Não voltam mais para cargos federais:

     

    Crimes contra a Administrção Pública;

    Improbidade Administrativa;

    Aplicação irregular de dinheiro público;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

    Corrupção

     

    Toma gancho de 5 anos:

     

    Valer-se de cargo para lograr proveito pessoal...

    Atuar como procurador ou intermediário junto em repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2º grau.

  • NÃO VOLTA PARA O SERVIÇO PÚBLICO:

    CLICA E NÃO VOLTA

    Crime contra a administração pública

    Lesao aos cofres públicos

    Improbridade Administrativa

    Corrupção

    Aplicação irregular

  • GABARITO: LETRA D

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • O art. 137 da Lei 8.112/90 estabelece que " A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos".

    Por sua vez, o art. 117 da mesma lei, enumera condutas proibidas ao servidor público. O inciso IX indica que é proibido ao servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. O inciso IX menciona que é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D
  • NÃO VOLTA PARA O SERVIÇO PÚBLICO:

    CLICA E NÃO VOLTA

    Crime contra a administração pública

    Lesao aos cofres públicos

    Improbridade Administrativa

    Corrupção

    Aplicação irregular

    NÃO VOLTA POR 5 ANOS PARA O SERVIÇO PÚBLICO:

    Ajudar a si ou à família

     

    Valer-se de cargo para lograr proveito pessoal...

    Atuar como procurador ou intermediário junto em repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2º grau.

  • Questão maliciosa.

  • A alternativa a) é passivel de demissão e nao se inclui nas infrações que o servidor nao pode voltar para a adm. Por que ela está errada?

  • Proveito pessoal ou de outrem.

    Procurador ou intermediário.

  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art 117-

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

     

     Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;  

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

  • GABARITO: D

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • Só tem dois casos que o servidor fica 5 anos sem fazer concurso:

    Macete:

    Procurador aproveita Férias de 5 anos

    1°= PROCURADOR

    2=LOGRA PROVEITO

    5 casos para os que não VOLTA mais

    Macete para os que NÃO VOLTA nunca mais:

    CALCIN NÃO VOLTA MAIS:

    Crime contra administração

    Aplicação de dinheiro inrregular

    Lesão aos cofres públicos

    Corrupção

    IMprobidade adm.

  • Não achei erro na alternativa A nem na C.Qual o erro da A?

  • Deviam ser todas as opções, a lei pega muito leva com esses fdps

  • ´Por que a letra A está errada?