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GABARITO A
Lei 9.784/99
Art. 1o §1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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perdi a questão por conta deste nome atipica
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Mas por que funções atípicas?
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questão com ambiguidade, pois de fato é o que tá na lei tbm se aplica ao poder legislativo e judiciario da união, o complicado é pq de fato já é utilizado no poder execultivo.
dai a questão "C" complica.
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Eu também errei por conta da palavra "atípica", porém está correta, uma vez que as funções administrativas não são funções tipicas dos poderes Legislativo e Judiciário.
Legislativo - Função tipica de legislar;
Judiciário - Função tipica de Julgar
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Gabarito A
A lei é aplicável aos órgãos do Poder Executivo e também aos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa .
Poder Legislativo e Judiciário-----> no desempenho de função administrativa( Atípica).
Teoria do Montesquieu, que sustentou que os Poderes do Estado não exercem as suas funções constitucionais com exclusividade. Há as funções típicas: legislativa, jurisdicional e administrativa. Contudo, nas hipóteses admitidas pelo ordenamento jurídico pátrio, um Poder pode exercer, de forma atípica, função atribuída a outro Poder.
Função típica:
Poder Executivo --->função administrativa;
Poder Judiciário--->função judicial;(jurisdicional);
Poder Legislativo---> função normativa.
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2.2 - Abrangência e Aplicação
É importante atentar para o âmbito de aplicação da lei 9.784/99. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal , direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas (art 1º, caput e paragrafo 1º).
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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GAB: A
a) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas. (Certíssimo. Mas, vamos descobrir o erro das outras)
b) órgãos do Poder Executivo e servidores integrantes do quadro da administração direta, excluídos os afastados e os órgãos dos demais Poderes. (Não, do poder executivo, claro, e também o Legislativo e o Judiciário, desde que no exercício de função administrativa - atípica)
c) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas. (Errado! Legislativo e judiciário devem estar exercendo função de administrar, ou seja, exercício de uma função atípica)
d) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas, excluído o Poder Judiciário, em razão de sua competência judicante. (Entrará no rol da lei tanto o judiciário quanto o legislativo desde que estes estejam exercendo função atípica - administrativa)
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A questão exige conhecimento do disposto no art. 1o , caput e §
1o, da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
§
1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O art. 1o , §
1o, menciona expressamente que a Lei 9.784/99 se aplica aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Alternativa "b": Errada. A Lei 9.784/99 não se aplica somente ao Poder Executivo. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, a Lei 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Alternativa "c": Errada. No âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, a lei 9.784/99 somente é aplicável no desempenho de funções administrativas, ou seja, atípicas.
Alternativa "d": Errada. A Lei 9.784/99 é aplicável no âmbito do Poder Executivo e também aos Poderes Legislativo e Judiciário no desempenho de funções administrativas.
Gabarito do Professor: A
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GABARITO: A.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Gabarito: A
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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A) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.
- Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
- § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
- Legislativo típica -> legislar;
- Judiciário típica -> Julgar
- atípicas -> administrar