-
RESPOSTA ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art.53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. LETRA A
Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal LETRA B
Art 53.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. LETRA C
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. LETRA D
Art. 53 § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. LETRA E
LETRA CORRETA D
-
Letra E: CF ARtigo 53, § 4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
-
Acertei por eliminação.
-
a) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos antes da diplomação.
b) A partir da posse, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) Recebida a denúncia contra membros do Congresso Nacional, os autos serão suspensos enquanto durar o mandato.
d) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
e) A sustação do processo penal contra parlamentar, enquanto durar o mandato, deverá ser analisada pela respectiva Casa dentro de vinte e quatro horas.
-
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
-
Atenção para a letra B
Conforme o STF decidiu em maio,
Prevaleceu a tese elaborada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso:
1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332
-
Organizando os comentários dos colegas:
Gabarito: Letra "d"
a) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
b) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
d) Correta. CRFB: Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
e) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
-
a) ERRADO. Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, salvo flagrante de crime inafiançável (os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.)
b) ERRADO. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) ERRADO. Art 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
d) CORRETO. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
e) ERRADO. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
fonte: art 53 da CF
-
GABARITO: D
Um resumo sobre Imunidades Parlamentares
Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CRFB/1988 aos parlamentares para que possam exercer seu mandato com liberdade e independência.
Espécies:
a) IMUNIDADE MATERIAL (Inviolabilidade): Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).
b) IMUNIDADE FORMAL (Processual ou Adjetiva): pode ser:
b.1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
b.2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?
A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais, pelo que gozam das imunidade material e formal.
Os Vereadores possuem imunidade material, desde que suas as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato e proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.
(art. 29, VIII).
Posição STF: “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. (STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015).
Ofensas não relacionadas com o exercício do mandato ou proferidas fora do Município não gozam da imunidade
-
A. Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos antes da diplomação. (desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável, quando então os autos serão remetidos em 24h à Casa respectiva e resolvido pelo voto da maioria absoluta - IMUNIDADE FORMAL).
B. A partir da posse,(desde a expedição do diploma)os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
C. Recebida a denúncia contra membros do Congresso Nacional, os autos serão suspensos (fica a critério da maioria do partido político sustar o andamento do processo de seu parlamentar) do enquanto durar o mandato.
D. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
E. A sustação do processo penal contra parlamentar, enquanto durar o mandato, deverá ser analisada pela respectiva Casa dentro de vinte e quatro horas. (dentro de 45 dias e decisão da maioria absoluta dos membros)
-
GABARITO: D
A. Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável, quando então os autos serão remetidos em 24h à Casa respectiva e resolvido pelo voto da maioria absoluta.
B. Desde a expedição do diploma os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
C. Recebida a denúncia contra membros do Congresso Nacional, fica a critério da maioria do partido político sustar o andamento do processo de seu parlamentar, enquanto durar o mandato.
D. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
E. A sustação do processo penal contra parlamentar, enquanto durar o mandato, deverá ser analisada pela respectiva Casa, dentro de 45 dias e decisão da maioria absoluta dos membros.
-
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
-
Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que se aponte qual assertiva se encontra correta no que se refere a organização dos poderes na Constituição Federal.
Vejamos o que nos diz as alternativas:
a) Art. 53, § 2º, os membros do Congresso só não poderão ser presos após a expedição do diploma. ERRADA;
b) Art. 53, § 1º, serão julgados pelo STF desde a expedição do diploma e não da posse. ERRADA;
c) Art. 53, § 3º, ERRADA, conforme se nota:
"§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."
e) Art. 53, § 3º, como supracitado, não existe o prazo de 24 horas. ERRADA;
GABARITO LETRA D) Conforme o caput do art. 53.