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ID
2690953
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre a organização dos poderes:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art.53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   LETRA A 

     

     

    Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal LETRA B

     

     

    Art 53.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  LETRA C

     

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  LETRA D 

     

    Art. 53 § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. LETRA E

     

     

    LETRA CORRETA D

  • Letra E: CF ARtigo 53, § 4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

  • Acertei por eliminação.

  • a) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos antes da diplomação.

     

    b) A partir da posse, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    c) Recebida a denúncia contra membros do Congresso Nacional, os autos serão suspensos enquanto durar o mandato.

     

    d) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    e) A sustação do processo penal contra parlamentar, enquanto durar o mandato, deverá ser analisada pela respectiva Casa dentro de vinte e quatro horas.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Atenção para a letra B

    Conforme o STF decidiu em maio,

    Prevaleceu a tese elaborada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso:

    1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332

  • Organizando os comentários dos colegas:

    Gabarito: Letra "d"

    a) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    b) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    c) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    d) Correta. CRFB: Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    e) Incorreta. CRFB: Art. 53 [...] § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

  •  a) ERRADO. Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, salvo  flagrante de crime inafiançável (os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.) 

     

     b) ERRADO. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     c) ERRADOArt 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

     d) CORRETO. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     e) ERRADO.  O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

    fonte: art 53 da CF

  • GABARITO: D

    Um resumo sobre Imunidades Parlamentares

    Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CRFB/1988 aos parlamentares para que possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

    Espécies:

    a) IMUNIDADE MATERIAL (Inviolabilidade): Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).

    b) IMUNIDADE FORMAL (Processual ou Adjetiva): pode ser:

    b.1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    b.2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

    A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais, pelo que gozam das imunidade material e formal.

    Os Vereadores possuem imunidade material, desde que suas as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato e proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

    (art. 29, VIII).

    Posição STF: “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. (STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015).

    Ofensas não relacionadas com o exercício do mandato ou proferidas fora do Município não gozam da imunidade

  • A. Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos antes da diplomação. (desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável, quando então os autos serão remetidos em 24h à Casa respectiva e resolvido pelo voto da maioria absoluta - IMUNIDADE FORMAL).

    B. A partir da posse,(desde a expedição do diploma)os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    C. Recebida a denúncia contra membros do Congresso Nacional, os autos serão suspensos (fica a critério da maioria do partido político sustar o andamento do processo de seu parlamentar) do enquanto durar o mandato.

    D. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    E. A sustação do processo penal contra parlamentar, enquanto durar o mandato, deverá ser analisada pela respectiva Casa dentro de vinte e quatro horas. (dentro de 45 dias e decisão da maioria absoluta dos membros)

  • GABARITO: D

    A. Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável, quando então os autos serão remetidos em 24h à Casa respectiva e resolvido pelo voto da maioria absoluta.

    B. Desde a expedição do diploma os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    C. Recebida a denúncia contra membros do Congresso Nacional, fica a critério da maioria do partido político sustar o andamento do processo de seu parlamentar, enquanto durar o mandato.

    D. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    E. A sustação do processo penal contra parlamentar, enquanto durar o mandato, deverá ser analisada pela respectiva Casa, dentro de 45 dias e decisão da maioria absoluta dos membros.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.        

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.       

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.         

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.         

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.        

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.         

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Olá, pessoal! 

    A questão pede ao candidato que se aponte qual assertiva se encontra correta no que se refere a organização dos poderes na Constituição Federal.

    Vejamos o que nos diz as alternativas:

    a) Art. 53, § 2º, os membros do Congresso só não poderão ser presos após a expedição do diploma. ERRADA;

    b) Art. 53, § 1º, serão julgados pelo STF desde a expedição do diploma e não da posse. ERRADA;

    c) Art. 53, § 3º, ERRADA, conforme se nota:

    "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

    e) Art. 53, § 3º, como supracitado, não existe o prazo de 24 horas. ERRADA;

    GABARITO LETRA D) Conforme o caput do art. 53.