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ID
2690959
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar sobre o regime de concessão de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a  LEI 8987/95:

     

    LETRA A )    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

     

            Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

     

       IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     

    LETRA B)    Art. 35. Extingue-se a concessão por: VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

     

    LETRA C)          Art. 38  § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.​

     

    LETRA D)         Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    LETRA E)  ART.35 § 2o  Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. CORRETA

     

    CORRETA LETRA E

  • Não entendi o erro da Letra A, seria na parte final?

     

    A)  concessionária poderá declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço, conforme previsto no edital e no contrato. 

     

     

     IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     

    Alguem me ajuda? rs

  • Rafael, o erro da letra "a" está em afirmar que a concessionária poderá declarar a necessidade pública ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pois, na verdade, somente o Poder Público pode fazê-lo, a teor do próprio artigo que tu transcreveste. Senão vejamos:

     

    Art. 29 da Lei 8987/95:  Incumbe ao poder concedente:

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • GABARITO: LETRA E

     

    Quem DECLARA a necessidade ou utilidade pública para fins de servidão administrativa é o poder público. A concessária apenas poderá promover (executar) a servidão administrativa.

  • Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 29, IX, da 8.987/95 , "incumbe ao poder concedente declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis". Dessa forma, somente o poder concedente poderá declarar a necessidade ou utilidade pública. A concessionária não tem poderes para realizar a declaração de necessidade ou utilidade, somente poderá executar a servidão administrativa mediante outorga de poderes.

    Alternativa "b": Errada. Ocorrerá a extinção da concessão quando decretada a falência ou a extinção da empresa concessionária, assim como em decorrência do falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual, conforme previsão contida no art. 35, VI, da Lei 8.987/95.

    Alternativa "c": Errada. Conforme estabelece o § 2o  do art. 38, da Lei 8.987/95,  "a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 37, da Lei 8.8987/95, "considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização".

    Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 35, § 2o, da Lei 8.987/95: "Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários".

    Gabarito do Professor: E

  • GAB. E

    A A concessionária poderá declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço, conforme previsto no edital e no contrato. INCORRETA

    art. 29, IX, da 8.987/95 , "incumbe ao poder concedente declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis".

    B A reversão da concessão ocorre quando decretada a falência ou a extinção da empresa concessionária, assim como em decorrência do falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. INCORRETA

    art. 35, VI, da Lei 8.987/95 - Ocorrerá a extinção da concessão nos casos de falência ou extinção da empresa concessionária, assim como em decorrência do falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    C A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, dispensado o direito de ampla defesa. INCORRETA

     § 2o do art. 38, da Lei 8.987/95, "a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa".

    D Ocorre a reversão da concessão quando o poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público e mediante lei autorizativa específica, retoma o serviço. INCORRETA

    art. 37, da Lei 8.8987/95, "considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização".

    E Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. CORRETA

    Art. 35 §2º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB