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ID
2690962
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem monopólio da União:


1. a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

2. os potenciais de energia hidráulica.

3. os recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

4. as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177 da Constituição Federal. Constituem monopólio da União:

     

    (1)  I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;    

     

     II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

     

     CORRETA LETRA A -  apenas a afirmativa 1.

  • Complementando... 

     

    Examinador malandrão pegou muita gente nessa! Bens da União x Monopólio da União

     

    CF/88

     

    Art. 20. São bens da União:

         I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

         II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

         III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

         IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

         V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

         VI - o mar territorial;

         VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

         VIII - os potenciais de energia hidráulica; (ASSERTIVA II)

         IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

         X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

         XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (ASSERTIVA IV)

              § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (ASSERTIVA III)

              § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

    bons estudos

  • Art 177 = Monopólio da união

    Art 173 = Exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:


          I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

          II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

          III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

          IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

          V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.


    X


    Art. 20. São bens da União:

          I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

          II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

          III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

          IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

          V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

          VI - o mar territorial;

          VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

          VIII - os potenciais de energia hidráulica;

          IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

          X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

          XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito Letra A

    CF           

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

  • GABARITO A

    NAO CONFUNDIR MONOPOLIO X BENS DA UNIAO

    MONOPOLIO DA UNIAO

    Art. 177 da Constituição Federal. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;   

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

    BENS DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • pra lembrar da diferença entre monopólio e bens penso no jogo monopoly versao Brasil,c jogadores presidentes fictícios jogando.

    Conclusão: Você pode ter até ganhado muitas partidas mas, na vida real você continua sem nenhum bem

    e o que você faz de forma inexperiente no jogo? Você vai atrás das propriedade q tenham petróleo. você pesquisa e refina, importa exporta, faz transporte aí parte para coisas mais arriscadas como industrialização e o comércio de minérios minerais nucleares e seus derivados e qd vê q tá ganhando o 'q você faz?tenta os radioisótopos sem permissão. E e desse jeito que você perde o jogo, colega.

  • Dica: envolveu petróleo é monopólio da União.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre monopólio da União.

    1– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 177: "Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal".

    2- Incorreta - São bens da União, mas não seu monopólio. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; (...)".

    3- Incorreta - Não se trata de monopólio da União. Art. 20, § 1º, CRFB/88: "É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração". 

    4- Incorreta - São bens da União, mas não seu monopólio. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas a 1 está correta).