SóProvas


ID
2690983
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre a posse:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CC/02

     

     a) A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de má-fé.

    FALSA - Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

     

     b) O possuidor não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de má-fé, não der causa.

    FALSA - Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

     

     c) As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    CORRETA - Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

     

     d) O possuidor de boa-fé será ressarcido, somente, pelas benfeitorias necessárias, poderá reter as úteis e levantar as voluptuárias.

    FALSA - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

     e) O possuidor de má-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, mas não lhe assiste a possibilidade de levantar as necessárias.

    FALSA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    bons estudos

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.    

  • É correto afirmar sobre a posse: 

    a A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de má-fé.

    Incorreta, conforme art. 1218

    b O possuidor não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de má-fé, não der causa.

    Errada, a regra, conforme o Art. 1218, é que o possuidor de má-fé responde pela deterioração ou perda, sendo a exceção, caso prove que a perda ou deterioração ocorreriam de qualquer modo (ele estando ou não de posse da coisa) a não responsabilização do possuidor de má-fé.

    c As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Certa, texto do caput do artigo 1211, lembrando que a evicção é a perda da propriedade ou posse para terceiros de coisa que estava sendo objeto de lide, anterior a relação de direito real ou pessoal, que passou a coisa para o atual dono.

    d O possuidor de boa-fé será ressarcido, somente, pelas benfeitorias necessárias, poderá reter as úteis e levantar as voluptuárias.

    Errada, tanto as úteis como as necessárias, devem ser ressarcidas, e as voluptuárias podem ser levantadas, sendo que o direito de retenção pode se dar pelas úteis e necessárias, conforme artigo. 1219

    e O possuidor de má-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, mas não lhe assiste a possibilidade de levantar as necessárias.

    Errada.O direito de retenção, nas coisas úteis e necessárias e o de levantar as voluptuárias não é dado ao possuidor de má-fé expressamente pelo diploma legal no Art. 1220, lhe sobrando apenas o ressarcimento, pelas obras necessárias, visando o impedimento de enriquecimento sem causa do proprietário, que pode pagar, pelo valor atual ou de custo, conforme art. 1222.

  • A questão trata da posse.

    A) A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    A deterioração da coisa, ainda quando acidental, não afasta a responsabilização do possuidor de má-fé.

    Incorreta letra “A”.

    B) O possuidor não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de má-fé, não der causa.

    Código Civil:

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    O possuidor responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de má-fé, não der causa.

    Incorreta letra “B”.

    C) As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Código Civil:

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.          

    As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.          

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O possuidor de boa-fé será ressarcido, somente, pelas benfeitorias necessárias, poderá reter as úteis e levantar as voluptuárias.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    O possuidor de boa-fé será ressarcido pelas benfeitorias necessárias e úteis, e poderá levantar as voluptuárias, se não lhe forem pagas e o puder fazer sem detrimento da coisa.

    Incorreta letra “D”.



    E) O possuidor de má-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, mas não lhe assiste a possibilidade de levantar as necessárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé não tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, e não lhe assiste a possibilidade de levantar as voluptuárias.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESPOSTA C  - Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção(PERDA TOTAL/PARCIAL) ainda existirem.

  • E se na alternativa A estivesse escrito "A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de Boa - fé" estaria certo ou errado?

  • Rodrigo Marietto:

    No caso de possuidor de boa-fé deve-se verificar se a deterioração da coisa ocorreu com culpa ou sem culpa deste.

    Havendo culpa surge o dever de indenizar, na forma do CC; do contrário a obrigação se resolve.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Dica: sempre que houver culpa haverá o dever de ressarcimento de eventuais danos, sem prejuizo da indenização por perdas e danos.

    ;)