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Gabarito - Letra C
CC/02
a) A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de má-fé.
FALSA - Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
b) O possuidor não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de má-fé, não der causa.
FALSA - Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
c) As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
CORRETA - Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
d) O possuidor de boa-fé será ressarcido, somente, pelas benfeitorias necessárias, poderá reter as úteis e levantar as voluptuárias.
FALSA - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
e) O possuidor de má-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, mas não lhe assiste a possibilidade de levantar as necessárias.
FALSA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
bons estudos
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
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É correto afirmar sobre a posse:
a A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de má-fé.
Incorreta, conforme art. 1218
b O possuidor não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de má-fé, não der causa.
Errada, a regra, conforme o Art. 1218, é que o possuidor de má-fé responde pela deterioração ou perda, sendo a exceção, caso prove que a perda ou deterioração ocorreriam de qualquer modo (ele estando ou não de posse da coisa) a não responsabilização do possuidor de má-fé.
c As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Certa, texto do caput do artigo 1211, lembrando que a evicção é a perda da propriedade ou posse para terceiros de coisa que estava sendo objeto de lide, anterior a relação de direito real ou pessoal, que passou a coisa para o atual dono.
d O possuidor de boa-fé será ressarcido, somente, pelas benfeitorias necessárias, poderá reter as úteis e levantar as voluptuárias.
Errada, tanto as úteis como as necessárias, devem ser ressarcidas, e as voluptuárias podem ser levantadas, sendo que o direito de retenção pode se dar pelas úteis e necessárias, conforme artigo. 1219
e O possuidor de má-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, mas não lhe assiste a possibilidade de levantar as necessárias.
Errada.O direito de retenção, nas coisas úteis e necessárias e o de levantar as voluptuárias não é dado ao possuidor de má-fé expressamente pelo diploma legal no Art. 1220, lhe sobrando apenas o ressarcimento, pelas obras necessárias, visando o impedimento de enriquecimento sem causa do proprietário, que pode pagar, pelo valor atual ou de custo, conforme art. 1222.
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A questão trata da posse.
A) A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do
possuidor de má-fé.
Código
Civil:
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela
perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de
igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
A
deterioração da coisa, ainda quando acidental, não afasta a
responsabilização do possuidor de má-fé.
Incorreta
letra “A”.
B) O possuidor não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo
de má-fé, não der causa.
Código
Civil:
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela
perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de
igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
O
possuidor responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de
má-fé, não der causa.
Incorreta
letra “B”.
C) As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se
ao tempo da evicção ainda existirem.
Código
Civil:
Art.
1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento
se ao tempo da evicção ainda
existirem.
As
benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao
tempo da evicção ainda
existirem.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) O
possuidor de boa-fé será ressarcido, somente, pelas benfeitorias necessárias,
poderá reter as úteis e levantar as voluptuárias.
Código
Civil:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à
indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às
voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem
detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das
benfeitorias necessárias e úteis.
O
possuidor de boa-fé será ressarcido pelas benfeitorias necessárias e úteis, e
poderá levantar as voluptuárias, se não lhe forem pagas e o puder fazer sem
detrimento da coisa.
Incorreta
letra “D”.
E) O possuidor de má-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, mas
não lhe assiste a possibilidade de levantar as necessárias.
Código
Civil:
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas
somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela
importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
O possuidor de má-fé não tem direito de
retenção pelas benfeitorias úteis, e não lhe assiste a possibilidade de
levantar as voluptuárias.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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RESPOSTA C - Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção(PERDA TOTAL/PARCIAL) ainda existirem.
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E se na alternativa A estivesse escrito "A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de Boa - fé" estaria certo ou errado?
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Rodrigo Marietto:
No caso de possuidor de boa-fé deve-se verificar se a deterioração da coisa ocorreu com culpa ou sem culpa deste.
Havendo culpa surge o dever de indenizar, na forma do CC; do contrário a obrigação se resolve.
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Dica: sempre que houver culpa haverá o dever de ressarcimento de eventuais danos, sem prejuizo da indenização por perdas e danos.
;)