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CDC, art. 54, §1º. A inserção de cláusula no formulário NÃO desconfigura a natureza de adesão do contrato.
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Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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Sobre a alternativa C:
A questão tenta confundir com os contratos administrativos, que só produzem efeitos desde a publicação devido ao Princípio da publicidade.
Em direito civil, os contratos geram obrigações desde quando se verifica a manifestação e acordo das partes sobre seus elementos essenciais desde que a lei não exija forma especial. - Rubens Hideo Arai, "Formação dos Contratos"
Instagram: @saomeusdireitos
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A questão trata do contrato de adesão.
A) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) É vedada a inserção de cláusula resolutória nos contratos de adesão.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
É permitida a inserção de cláusula resolutória nos contratos de adesão, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta letra “B".
C) Uma vez aceito e assinado, o contrato de adesão deve ser publicado para ter início sua vigência.
Uma vez aceito e assinado, o contrato de adesão passa a produzir efeitos entre as partes.
Incorreta letra “C".
D) Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas pelo fornecedor de produtos ou serviços em conjunto com o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas pelo fornecedor de produtos ou serviços, unilateralmente.
Incorreta letra “D".
E) É característico do contrato de adesão conter cláusulas que implicarem limitação de direito da parte contratante.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
No do contrato de adesão que contiver cláusulas que implicarem limitação dos direitos do consumidor, devem estar redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Características do contrato de adesão:
- interpretação favorável ao aderente (art. 47, CDC)
- não participação do consumidor na sua elaboração;
- inserção de cláusulas não desfigura o contrato de adesão;
- cláusula resolutiva alternativa com escolha exclusiva do consumidor;
- cláusulas com termos claros, caracteres ostensivos e legíveis, fonte não inferior ao corpo 12;
- cláusulas que implicarem limitação do direito do consumidor deverão ser redigidas com DESTAQUE.