SóProvas


ID
2690995
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar acerca da equiparação salarial:

Alternativas
Comentários
  • Com as alterações trazidas pela nova legislação, para fazer jus às diferenças em virtude da equiparação salarial, o empregado:

    - Não poderá possuir tempo superior a 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma. 
    - O empregado paradigma não pode também ter tempo igual ou superior a 4 (quatro) anos no mesmo empregador. 
    -  O empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento juntamente com o paragonado. 
    - Por fim, a ''equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneosno cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.''

  • GABARITO: E

    CLT, art. 461

     

    letras A e D) § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.            

     

    b) § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.        

     

     c) Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    e) § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

  • Além o mesmo empregador, passa a exigir o trabalho no mesmo estabelecimento.


    Além do tempo de serviço não superior a 2 anos, a equiparação passa a exigir tempo de serviço do paradigma na empresa não superior a 4 anos.


    Há exigência de que o paradigma seja contemporâneo ao empregado, com proibição da equiparação em cadeia.


    Instituição de multa, no valor de 50% do teto de benefícios da Previdência Social, em favor do empregado, caso a discriminação salarial tenha ocorrido comprovadamente por motivo de sexo ou etnia.

     

    Gab. E

  • Vide Sumula nº 6, do TST (nao foi posssível colar, uma vez que o tamanho excede o limite permitido.

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html

  • como era de se esperar o professor não explicou o erro da letra D. Nem percam tempo assistindo comentarios destes professores do QC.

  • O erro da D, está em "que não estiver formalmente homologada ou registrada em órgão público".

    Com a Reforma Trabalhista não é mais necessário que o Plano de Cargos e Salários seja homologado ou registrado em órgão público para ter validade, conforme art. 461, §2° da CLT.

    CLT. Art. 461 § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)​

  • Gabarito: Letra E

    Resumo de: Equiparação Salarial

     

    Requisitos:

    Trabalhar no mesmo estabelecimento

    Diferença máxima2 anos na função

                                   4 anos para o mesmo empregador

     

    Alterações (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17):

    * Quadro de carreira não precisa ser homologado em Órgão competente

    * Não precisa mais alternar critérios de antiguidade e merecimento

    * Impossibilidade de paradigama remoto

    * Multa por discriminação 50% do RGPS

     

     

    Fontes: Anotações do Curso de Reforma Trabalhista, Curso Ênfase

               Legislação de Bolso, CLT (Saraiva)

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • "A negociação coletiva acerca de plano de cargos e salários, que não estiver formalmente homologada ou registrada em órgão público, não ilide o pedido de equiparação salarial."

    Sendo certo que: art. 461 § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.  

    O pleito de equiparação será sim afastado quando houver plano de cargos, mesmo que nao homologado, ao contrário do que sustenta a afirmartiva.

  • Inacreditável o video da professora do qconcursos. Ela leu os artigos, principalmente a alternativa D, que deixou por ultimo, mas simplesmente indicou o artigo 461§2º, que já está exaustivamente citado aqui.

    Pois bem! Depois de quebrar a cabeça, para os que ficaram na dúvida, como eu, segue abaixo algum esclarecimento...

    A alternativa D diz o seguinte: "A negociação coletiva acerca de plano de cargos e salários, que não estiver formalmente homologada ou registrada em órgão público, não ilide o pedido de equiparação salarial."

    Não ilide, leia-se, não prova, não coaduna, ou seja, somente provaria, daria amparo ao pedido de equiparação salarial se estivesse registrada. Como o artigo citado pelos colegas aduziu, com a reforma trabalhista, tornou-se dispensada qualquer homologação nesse caso. Portanto, sem ou com homologação, a negociação coletiva serviria de amparo para o pedido, ilide o pedido de equiparação, o que torna a afirmativa D incorreta.

    Bons estudos...

  • 1) Elidir tem o sentido de eliminar, fazer elisão, suprimir. Exs.: a) "Camões elide, por aférese, o i de 'imaginação'"; b) "E é por isso que Camões pôde metrificar elidindo essa vogal" (Rui Barbosa); c) "O pagamento dos tributos, para efeito de extinção de punibilidade... não elide a pena de perdimento de bens..." (TFR, Súmula 92).

    2) Com propriedade, no campo jurídico, o art. 11, § 2°, da antiga Lei de Falências registra que, uma vez citado, o devedor comerciante, no prazo para a defesa, poderá "depositar a quantia correspondente ao crédito reclamado, ... elidindo a falência"; e isso porque, como determina o mesmo dispositivo em sequência, "feito o depósito, a falência não pode ser declarada, e se for verificada a improcedência das alegações do devedor, o juiz ordenará, em favor do requerente da falência, o levantamento da quantia depositada, ou da que tiver reconhecido como legitimamente devida".

    3) Já ilidir tem o significado de contestar, destruir refutando, impugnar, rebater, refutar. Ex.: "Em sua defesa, o réu prontamente ilidiu as acusações de que foi alvo".

    4) Observando que elidir significa eliminar, suprimir, fazer elisão, enquanto ilidir quer dizer destruir, refutar, rebater, Eliasar Rosa complementa que, "em suas sustentações escritas, ou orais, procura o advogado ilidir os fundamentos, ou a argumentação que não lhe sejam favoráveis".

    FONTE:Migalhas

  • A – Errada. O artigo 461, § 3º, da CLT prevê que “as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional”. Tal situação não exclui a aplicabilidade do artigo 461, caput, da CLT, que veda a “distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

       B – Errada. O readaptado não poderá servir de paradigma, nos termos do artigo 461, § 4º, da CLT:

    O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

       C – Errada. O erro da assertiva está em afirmar que o serviço pode ser “prestado a um ou mais empregadores”. Um dos requisitos para a equiparação salarial é a prestação de serviços ao mesmo empregador, nos termos do artigo 461, caput, da CLT:

    Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

       D – Errada. A existência de negociação coletiva acerca de plano de cargos e salários ilide, isto é, impede a equiparação salarial. Não é necessário homologar ou registrar em órgão público, nos termos do artigo 461, § 4º, da CLT:

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

       E – Correta. É vedada a indicação de paradigmas remotos. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 461, § 5º, da CLT:

    § 5o - A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    b) ERRADO: Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. 

    c) ERRADO:  Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    d) ERRADO: Art. 461, § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

    e) CERTO: Art. 461, § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

  • Erro da letra D: verdade que não precisa mais de homologação ou registro, porém, quando se tratar de plano de cargos e salários, não há que se falar em equiparação

    Essa regra, claro, comporta exceção quando a pessoa está situada dentro do mesmo cargo no plano de carreira, porém o que a lei deixa claro é que não pode alguém exigir equiparação se está em um nível diferente no respectivo plano