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ID
2690998
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observados os limites constitucionais, a convenção coletiva ou o acordo coletivo terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - banco de horas anual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - regulamento empresarial;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XI - troca do dia de feriado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito: A

    Vi um excelente comentário aqui no QC que une todas as modificações possíveis em 5 categorias:

     

    1) jornada de trabalho (banco de horas anual, limite mínimo de intervalo de 30 min para jornadas acima de 6h, modalidade de registro de jornada, troca do dia de feriado, trabalho intermitente)

    2) remuneração (por produtividade, gorjetas, prêmios de incentivo, PLR);

    3) insalubridade (enquadramento do grau, prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença do MTE);

    4) representação dos trabalhadores;

    5) outras normas (regulamento empresarial, adesão ao programa seguro emprego, plano de cargos, salários e funções, enquadramento de funções de confiança).

  • GABARITO: B...

  • Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  

    IX - repouso semanal remunerado;   

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;   

  • Item A e E são iguais, só muda a ordem. Me ajudou a acertar a questão...

  • GABARITO: B

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II - banco de horas anual;

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.