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ID
2691010
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza:

1. econômica.
2. política.
3. social.
4. jurídica.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

     

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

     

    Fonte: CLT

  • complementando o art 896-A colacionado pelo coleguinha Fernando M

    § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:     

    I - econômica, o elevado valor da causa; 

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;             

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;    

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

  • Não confundir com os fundamentos para revisão de decisão em sede de recursos repetitivos (neste caso não é citada "situação política"):

    Art. 896-C, §17, CLT - Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.                           (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Gabarito : E

    CLT

    Art.896-A  - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  

    § 1  São indicadores de transcendência, entre outros:              

    I - econômica, o elevado valor da causa;                         

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                       

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                         

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.   

  • GABARITO: E

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.