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ID
2691013
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar acerca dos prazos no processo do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 262 II TST. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

     

    b) § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Art. 220 CPC).

     

    c) Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    d e e) § 1º. Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I. quando o juízo entender necessário;

    II. em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

     

  • GABARITO: E

    CLT

    A questão fala sobre prazos processuais e recente atualização na CLT feita pela lei 13.545, de 2017 já traz tal assunto

     

    a) Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    b) Art. 775-A, § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

     

    c) Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    d) Art. 775, § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:   

                   

    I - quando o juízo entender necessário;                     

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.      

     

    e) Art. 775, § 2o

  • Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                       (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CLT. Prazos processuais:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

    § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    § 2  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1 Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2 Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    b) ERRADO: Art. 775-A, § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    c) ERRADO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    d) ERRADO: Art. 775, § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I - quando o juízo entender necessário;

    e) CERTO: Art. 775, § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.